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Dados do Processo
Número 185132-3
Descrição AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator JOÃO BOSCO GOUVEIA DE MELO
Data 18/08/2009 14:00
Fase JULGAMENTO
Texto "À unanimidade de votos, deu-se provimento ao agravo de instrumento, para fins de suspender a imissão de posse provisória que havia sido concedida no 1º grau e mantida no despacho originário da relatoria a qual fica condicionada a aprovação dos estudos técnicos sobre impacto ambiental a avaliação dos imóveis nele mantidos assegurada a triangulação processual assim como fixada a multa nos termos do voto do Des. Relator".
Estes dados são apenas informativos, não tendo nenhum valor legal.
Informações, dúvidas sobre processos? Telejudiciário: (0xx81) 3424.3021.
NOTA EM SOLIDARIEDADE À VEREADORA DETE SILVA
Há 6 meses
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