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Não voltamos no tempo, nosso olhar é para o futuro! O apoio do novo governo Lula à realização da Conferência do Clima no Brasil, em 2025, é a afirmação de que nosso compromisso climático permanece firme e forte.
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https://vermelho.org.br/2022/11/18/o-brasil-voltou/
Fonte: Portal Vermelho A Esquerda Bem Informada
Presidente eleito se ofereceu a ser anfitrião da Conferência de 2025. A proposta é levar o encontro da ONU para um estado da Região Amazônica.
Na quarta-feira (16),
"Às 17h15 (hora local), Lula faz seu pronunciamento na COP27, na área da ONU (Blue Zone)."
“A Amazônia tem que deixar de ser um passivo e voltar a ser um ativo do Brasil nas relações internacionais”, defendeu Celso Amorim
“Precisamos assumir compromissos, como o desmatamento zero, e cobrar mais participação dos países desenvolvidos na preservação da floresta”, defendeu Amorim ao O Globo. “A Amazônia tem que deixar de ser um passivo e voltar a ser um ativo do Brasil nas relações internacionais”, completou.
Ele defendeu que Lula convoque uma cúpula de países da região para discutir ações coordenadas. O presidente eleito deve propor que a COP30 aconteça no Brasil.
Leia mais: Governo Bolsonaro esconde dados do desmatamento antes da COP27
O discurso de Lula em Sharm el-Sheikh incluirá promessas sobre a proteção da Amazônia, a defesa dos povos indígenas e a redução das emissões de carbono.
Carta da Amazônia
Na quarta-feira (16), Lula participa, às 11 horas (horário local do Egito) do evento “Carta da Amazônia – uma agenda comum para a transição climática”, junto com os governadores Antônio Waldez Góes da Silva, do Amapá, Gladson de Lima Cameli, do Acre, Mauro Mendes, do Mato Grosso, Helder Barbalho, do Pará, Wanderlei Barbosa , do Tocantins, e Marcos Rocha, de Rondônia.
Às 17h15 (hora local), Lula faz seu pronunciamento na COP27, na área da ONU (Blue Zone).
Na quinta-feira (17), às 10 horas (hora local), Lula se encontra com representantes da sociedade civil brasileira, no Brazil Hub, e, às 15 horas (hora local), com o Fórum Internacional dos Povos Indígenas/Fórum dos Povos sobre Mudança Climática.
Na sexta-feira (18), Lula segue para Portugal, onde tem encontro com autoridades portuguesas e de onde retornará, no fim de semana, para o Brasil.
Fonte: Portal Vermelho A Esquerda Bem Informada
O Movimento em
Defesa da Mata do Engenho Uchôa reproduz abaixo uma nota oficial da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (Semas-PE), assinado
pela secretária Inamara Mélo e divulgada no último sábado, 12 de novembro. O
documento reafirma a legalidade da desapropriação da Mata do Engenho Uchôa, e
contesta algumas informações divulgadas erroneamente pelo Sindicato dos Trabalhadores
Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (Sintape).
Seguiremos em nossa luta para que a CPRH aprove o uso dos recursos já
existentes, e que enfim, seja criado o Parque Natural Rousinete Falcão.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
(SEMAS-PE)
REPRESENTANTES DO SINDICATO USAM ALEGAÇÕES INVERÍDICAS PARA JUSTIFICAR UM POSICIONAMENTO CONTRÁRIO À AQUISIÇÃO DE ÁREAS VERDES.
Existirem opiniões distintas
sobre um mesmo tema faz parte de um debate democrático e participativo, mas para que haja o devido respeito às
opiniões divergentes não se pode lançar mão de argumentos que faltem à verdade na tentativa de
justificar seu próprio posicionamento, servindo para confundir a opinião pública e lançar dúvidas sobre a
legalidade de um processo amparado confortavelmente em todas as legislações vigentes e legitimado pela
mobilização e interesse da sociedade. Assim, no que se refere à proposta de aplicação de recursos de
compensação ambiental para a aquisição da Mata do Engenho Uchôa, área de relevante biodiversidade e interesse de preservação e/ou conservação, cabe-me
enquanto representante da Secretaria de Meio Ambiente
e Sustentabilidade de Pernambuco, esclarecer:
1 - “Os recursos da compensação ambiental
não podem ser usados para aquisição de áreas de categorizadas
como Refúgio da Vida Silvestre tendo em vista a limitação imposta pelo artigo
52 da Lei 13.787/2009 ao uso de
recursos para áreas que não sejam de posse e domínio do poder público”. INFORMAÇÃO FALSA
A utilização dos recursos
da compensação ambiental
para o estabelecimento de áreas de preservação ambiental está expressamente indicada na legislação nacional e estadual.
O artigo 51 da Lei Estadual nº 13.787/2009 elenca
a regularização fundiária
como primeira ação para a aplicação dos recursos. Tal entendimento é
reforçado pelo Decreto Federal nº 4.340/2002, que regulamenta artigos da Lei nº 9.985/2000, trazendo
como primeira ordem de prioridade a aplicação dos recursos da compensação ambiental para a regularização fundiária, aqui transcrito:
“Art.
33. A aplicação dos recursos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da
Lei no 9.985, de 2000, nas unidades
de conservação, existentes ou a serem criadas, deve obedecer à seguinte
ordem de prioridade: I - regularização fundiária e demarcação das terras”
A
legislação veda a utilização de recursos de compensação ambiental para a aquisição de bens e equipamentos permanentes em áreas que não
sejam de posse e domínio do poder público, o que não se aplica para o caso de vir a torná-las um bem público.
Ora, de que outra maneira o poder público poderia
promover a regularização fundiária ou o estabelecimento de novas áreas de preservação ambiental, conforme dita o SEUC e o SNUC, se não fosse com a aplicação dos recursos
na desapropriação e compra das áreas privadas? Aliás, tal entendimento é
amparado em parecer da Procuradoria
Geral do Estado, conforme o
Encaminhamento GAB nº 23/2022, emitido no bojo do processo SEI nº 3600007966.000019/ 2022-49, em que resta
permitida a utilização de recursos de compensação
ambiental para estabelecimento de novas áreas de preservação ambiental, o que pode incluir aquisição
de bens, regularização fundiária, demarcação de terras, dentre outras medidas.
2 – “Os recursos da compensação ambiental são aplicados conforme plano
operacional aprovado pela Câmara Técnica
de Compensação Ambiental, que é formada
exclusivamente por dirigentes daquela instituição”. (O que impediria a escuta de outros
atores e a recomendação que a SEMAS submeteu ao Consema). INFORMAÇÃO IMPRECISA
Diz a Lei Estadual nº 13.787/2009 em seu Art. 48: “A Câmara Técnica de
Compensação Ambiental, instituída no
âmbito do órgão ambiental licenciador, em conjunto com o órgão gestor do SEUC,
com a finalidade de analisar e
definir a aplicação dos recursos da compensação ambiental em unidades de conservação deverá ouvir o CONSEMA, os
conselhos gestores e os órgãos gestores das unidades de conservação afetadas
e indicadas para serem beneficiadas pelos recursos.”
3 – “Não se pode alterar
um Termo de Compromisso, cabendo a execução do objeto já firmado com o empreendedor”. INFORMAÇÃO FALSA
Conforme explicita o citado
parecer da PGE, a despeito do silêncio das normas aplicáveis ao Estado de Pernambuco quanto à alteração de termos
de compromisso de compensação ambiental, há que levar em conta, por analogia, a Normativa ICMBIO nº 10/2014, que
regula o tema no âmbito do Instituto Chico Mendes, que prevê que “durante a vigência do TCCA, as ações destinadas às unidades de
conservação federais, previstas no art. 33 do Decreto 4.340/2002, poderão
sofrer alterações, no interesse do
Órgão Gestor, desde que os processos de aquisições não tenham sido iniciados pelo empreendedor, no caso de
execução direta”, podendo “ser ajustado, no interesse da Administração”, por apostila ou aditivo, este último “quando se
tratar de alteração de valores, alteração ou inclusão de unidade de conservação beneficiada ou alteração das ações destinadas pelo Órgão competente, em decorrência de redestinação de
recursos de compensação ambiental”. Deve-se
considerar também as disposições das Leis 8.666/93 e 14.133/2021 quanto às
modificações unilaterais ou por acordo
entre as partes
autorizadas em contratos
administrativos.
Desta maneira, entende-se
juridicamente possível a modificação de termos de compromisso de compensação ambiental, para “alteração ou
inclusão de unidade de conservação beneficiada ou alteração das ações destinadas pelo Órgão competente”,
observadas as seguintes condicionantes: i) Interesse da Administração; ii) Justificativa técnica;
iii) Obediência às prioridades previstas
na legislação; iv) prévia oitiva
do CONSEMA, dos conselhos gestores
e dos órgãos gestores das unidades de conservação envolvidas; v) prévia manifestação do empreendedor signatário do termo de compromisso; vi) aprovação da Câmara Técnica
de Compensação Ambiental.
Importante
destacar que todos os referidos condicionantes foram cuidadosamente seguidos,
inclusive obtendo a expressa concordância do empreendedor, faltando
tão somente a aprovação da Câmara Técnica de Compensação Ambiental. Esta
tem autonomia para a sua decisão, devendo, assim, agir para que os recursos
sejam efetivamente aplicados garantindo a sua finalidade.
Ainda no que se refere ao cumprimento dos aspectos legais,
faz-se necessário esclarecer que:
I
- Esta Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade realizou
a contratação de empresa especializada em consultoria nas áreas da
engenharia agronômica, ambiental e arquitetura para elaboração de laudo de avaliação e valoração de terras
localizadas na Mata do Engenho Uchoa a pedido
da própria Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, por intermédio do Ofício
DPR n° 396/2020, o que foi efetivado
por meio do Processo Licitatório nº 0024.2021.CPL.PE.0014. SEMAS - Pregão Eletrônico nº 0014.SEMAS;
II
- A Semas submeteu a recomendação ao
Conselho Estadual de Meio Ambiente considerando a disponibilidade de recursos
de compensação ambiental
oriundos de Termos de Compromisso firmados há praticamente dez anos, e sob o entendimento de que
os objetos desses termos foram definidos
pela CPRH, cabendo a ela a decisão ou não de alterar, além do entendimento de
que grande parte das atividades
voltadas à realização de estudos ambientais e planos de manejo das Unidades
de Conservação estaduais
previstas nos Termos de Compromisso já estão sendo desenvolvidas
no âmbito do Programa UC Pernambuco, por iniciativa da Semas, e para o qual já existem
recursos garantidos da compensação ambiental.
III
- Considerando os entraves burocráticos e técnicos enfrentados internamente
pela CPRH na implementação de uma
política que permita otimizar o potencial das áreas para a conservação e o uso público, resolver questões fundiárias
e destravar a implementação das UCs de forma a conciliar a proteção da biodiversidade com o desenvolvimento sustentável,
a SEMAS atuou dentro do que lhe confere
a Lei Nº 16.520, de 27 de Dezembro de 2018, que estabelece, entre as suas
prerrogativas, a de a delegar e avocar atribuições e competências para suas autarquias, fundações e parceiros públicos; bem como aplicar recursos provenientes da compensação
ambiental. Desta feita, sem exorbitar
um milímetro de suas competências legais, tem contratado serviços de
consultoria para avançar na gestão
das unidades de conservação com a realização de planos de manejo, estudos ambientais e de valoração das propriedades
colocando tais estudos à disposição da CPRH e de seus técnicos, sob a édige da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE/PE) e do mais defensável interesse ambiental e
coletivo.
Ademais os aspectos legais,
a compra, desapropriação e ações de regularização fundiária
de áreas naturais para a implantação de Unidades
de Conservação contribuem efetivamente para o avanço no cumprimento de metas locais, nacionais
e internacionais de conservação e por vezes implicam em condição sine
qua non para a sua implementação.
O montante a ser destinado à aquisição da Mata Uchoa não é o que impede necessariamente o atendimento a outras unidades
de conservação estaduais
para a sua estruturação. Os cerca de 90 milhões que restariam em caixa já seriam
um importante impulso para apoiar a implementação das UCs desde que houvesse projetos
estruturadores, no que a SEMAS tem insistido em ajudar, submetendo reiteradamente propostas para o crivo da
CPRH. Também não se pode confundir a compra de um bem com gasto ou custeio, tendo em vista que o recurso se transforma
em patrimônio e bem público, com a perpetuação do valor investido.
A SEMAS levantou demandas de
regularização fundiária/desapropriação de propriedades, no todo ou em parte, das seguintes áreas para efetivar
e ou ampliar Unidades de Conservação: Reserva de Vida Silvestre Mata Engenho Uchoa – Recife; Estação
Ecológica Bita e Utinga –Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca; Eco Fazenda Morim – São José da Coroa Grande
(RPPN); Refúgio da Vida Silvestre Matas de Gurjaú (Cabo, Jaboatão e Moreno); Refúgio da Vida Silvestre Matas de Água Azul
(Timbaúba, Vicência e Macaparana); Estação Ecológica
Serra da Canoa (Floresta) e Santuário Três Reinos (Recife),
todas elas com suas especificidades, mas com inconteste valor
ambiental, e cujas demandas carecem, todas elas, de serem atendidas pelo poder público, devendo
fazê-lo obedecendo à maturidade dos respectivos processos legais
e técnicos.
Por fim, sustento que a Mata do Engenho
Uchoa é uma porção representativa da Mata Atlântica, inclusive de seus ecossistemas associados, a exemplo dos
Manguezais, o que a levou à condição de Unidade de Conservação municipal
e estadual e objeto de luta preservacionista numa região que abrange 11 bairros e 270 mil moradores. Há 43
anos o Movimento em Defesa da Mata do Engenho Uchoa tem apresentado razões para a aquisição da área com vistas à
implantação de um parque de uso público, resistindo
às constantes tentativas de invasão ou de destinação para outros usos e que
colocam a preservação da área sob forte risco. De outro lado, a incompatibilidade de uso da área pelos proprietários
gerou uma disputa judicial que pode impor o pagamento de indenização 4X maior
que o estabelecido pelo presente
laudo de valoração ambiental da área sobre um direito não reconhecido pelo Poder Público.
Não seria demais chamar a
atenção de pretensos ambientalistas que, ao questionarem a proposta de aquisição
da Mata Uchoa com os recursos existentes para esta finalidade, estarão retardando ou impedindo
definitivamente o atendimento a uma causa necessária e justa, uma vez que resta
incerta a implementação da UC diante
da incompatibilidade de uso, tal como se apresenta. Nos manifestamos assim, ao participarmos da COP27, no Egito,
com absoluta consciência de que Pernambuco tem buscado implementar uma política ambiental consistente e estruturadora,
e que esta proposta do governo do Estado
é a mais acertada por defender um patrimônio para as futuras gerações e por se
colocar ao lado do legítimo
e incansável Movimento em Defesa da Mata do Engenho Uchoa.
Sharm el-Sheikh/Egito, 12 de novembro de 2022.
Inamara Mélo
Secretária Estadual
de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
Programação inclui o Brazil Climate Action Hub; fórum dos governadores da Amazônia Legal e um terceiro evento onde Lula discursará para um público mais amplo.
“O combate às mudanças climáticas deve ser um compromisso do Estado brasileiro”, escreveu Lula em seu Twitter antes de embarcar para Sharm El Sheikh, no Egito, a convite do presidente Abdel Fatah al-Sissi, para a conferência climática COP-27. A viagem de Lula nesta segunda-feira (14) gera expectativa entre autoridades e representantes da sociedade civil presentes à Cúpula.
https://www.vermelho.org.br/2022/11/14/lula-embarca-rumo-a-cop-27-confira-agenda/
Fonte: Portal Vermellho A Esquerda Bem Informada
Representantes da “bancada do cocar” agradeceram o ministro Luís Roberto Barroso pela atuação do STF como “guardião da florestas” e do “bem comum”
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Fonte: Portal Vemelho A Esquerda Bem Informada
Brasil tem a segunda maior delegação na Conferência do Clima
Mata do Engenho Uchoa na COP-27 no Egito
Inamara Mélo Secreraria Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco - SEMAS, participa COP 27 não de mãos vazias mas com um grande serviço prestado em Defesa do Meio Ambiente e, atualmente empenhada na concrertização de um Sonho de 43 anos de luta pela implantação Parque Natural Rousinete Falcao na Mata do Engenho Uchoa um resquício de 172ha de Mata Atlântica, assim contribuindo para o enfrentamento as mudanças climáticas.
COP-27: Pernambuco discute estratégias para alcançar o Acordo de Paris
Secretária estadual de Meio Ambiente no Estado participou de dois importantes debates organizados pela coalizão Under 2 no Brazil Climate Action Hub.
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Fonte: Portal Vermelho A Esquerda Bem Informada
Foto aérea da Mata do Engenho Uchoa 172 hectares de Mata Atlântica
A LUTA CONTINUA PARA A CONCRETIZAÇÃO DE UM SONHO QUE DURA 43 ANOS - O PARQUE NATURAL ROUSINETE FALCÃO.
Segue abaixo a Carta protocolada na CPRH e Ministerio Público de Pernanbuco
Recife, 04/11/2022.
Carta aberta
Prezados, Prezadas
A MATA DO ENGENHO UCHOA localizada na bacia do Rio Tejipió, na Região Oeste do Recife é caracterizada por ser o último trecho continuo de Mata Atlântica, sendo considerada um expressivo ecossistema em termos de diversidade ecológica do país. É reconhecida pela ONU como RESERVA DA BIOSFERA MUNDIAL. Por se tratar de remanescente de Mata Atlântica sua preservação é de extrema importância para o equilíbrio ecológico da cidade, garantindo o sistema hídrico, solo, relevo, fauna e flora da região, contribuindo com a qualidade ambiental urbana e possibilitando um corredor ecológico entre o estuário e as matas da porção oeste da Região Metropolitana. A Mata do Engenho Uchoa é também fonte de pesquisa e produção de conhecimento cientifico, consolidando-se como referência paisagística do Recife.
Por estar situada em um perímetro urbano, sob influência de 11 bairros, com uma população de cerca de 400.000 habitantes, vem sofrendo todo o tipo de pressão ao longo de mais de 40 anos: pressão imobiliária( loteamentos, construção de galpões para fins comerciais e habitacionais); degradação por incêndios criminosos, movimentação de terra, aterros nos manguezais, extração de argila; atividades de mineração; permissão para criação de gado; Instalação de uma Central de Tratamento e Destinação de Resíduos, dentre outras. Ações que tem sido contida pela forte mobilização popular daqueles que ali moram, sem estrutura alguma a enfrentar os poderosos numa luta considerada bastante desigual.
Foram várias investidas com o objetivo de devastar uma área de 192 ha (restando apenas 172ha), numa cidade carente de área verde. Essas tentativas em nome do “progresso” se devem à ganância por lucro, de empresários que não respeitam o meio ambiente e tentam enganar aqueles sensíveis à causa que, embora não sejam ambientalistas , entendem que o clima, a vegetação e os mananciais são riquezas do nosso país.
A implantação do Parque Natural Rousinete Falcão na área categorizada como Refúgio de Vida Silvestre, precisa URGENTE da desapropriação para que continue exercendo sua função de proteção ao meio ambiente. Essa luta se encaixa perfeitamente no momento atual em que o mundo inteiro está preocupado com a preservação ambiental e de olhos na COP 27, a se realizar nos próximos dias, no Egito.
A desapropriação importa, assim com é justa a utilização dos Recursos do Fundo Ambiental para utilização na aquisição da área do Refugio de Vida Silvestre Mata do Engenho Uchoa pelos argumentos que se seguem: Constitui um ecossistema representativo de Mata Atlântica e ecossistemas associados (Mata , manguezal e restinga); É um pulmão para a região; Está incrustada em forte densidade populacional sujeito a pressões constantes, sofrendo riscos de perda de sua função; Tem uma luta que remonta 40 anos; Não se identifica compatibilidade entre os objetivos propostos no Plano de Manejo e as atividades privadas; Existência de uma ação perdida pelo no valor de 400 milhões; Inexistência de impedimento legal para a aquisição da área; É uma solicitação legítima do ponto de vista ambiental; É um momento excepcional de comunhão de interesses: a oportunidade e os recursos disponíveis; Não se identificam perdas de recursos com a compra da área, o dinheiro investido se transforma em patrimônio; Teve aprovação unânime do CONSEMA em sessão realizada em 07.10.22; Reconhecimento de que as Unidades de Conservação precisam de um forte aporte de recursos para que consigam, ao menos adquirir a área para implantar o definido no seu Plano de Manejo.
Um
momento ofensivo nessa luta, tem sido o
posicionamento do SINTAPE – Sindicato do Trabalhadores da Agricultura e Meio
Ambiente de Pernambuco, que não entende
que o processo judicial envolvendo o município, no valor de 400 Milhões é muito
maior do que a aquisição das terras pelo estado (100 Milhões), a ser paga com os recursos do Fundo do Meio
Ambiente. É bastante contraditória a ação do sindicato colocando dificuldades e se distanciando
da população que, sabiamente compreende a necessidade urgente de defender o seu patrimônio. Tentam impedir
a concretização de um SONHO de 43 anos acalentado pelos que fazem o movimento
popular, o da Mata do Engenho Uchoa.
Ainda é fundamental observar que sem esse aporte não se consegue avançar , é o que vem acontecendo há 40 anos com o Engenho Uchoa; que o Fundo ambiental é algo que anualmente se reabastece, estando sempre crescente o que propicia a contemplar de forma mais efetiva outras unidades de Conservação; Que o montante a ser ressarcido ao Fundo pelo governo Estadual , deverá ser restituído diretamente às contas de Compensação Ambiental administradas pela CPRH , como de direito; E que por vezes, nos deparamos com a CPRH agindo burocraticamente, tratando uma questão de interesse social como algo de interesse de uma corporação.
Estamos à beira da realização de algo onde tantos não conseguiram chegar, mas estarão em memória. Que fique claro que o Movimento vai às últimas consequências para a concretização desse SONHO. O Movimento guarda a memória histórica, social, econômica , política e ambiental de 43 anos de luta perseguindo um mesmo sonho: o de conseguir transformar a realidade de uma região com ações de preservação do meio ambiente.
Finalmente, solicitamos o cumprimento da deliberação unânime
do Conselho, no que diz respeito à aplicação dos recursos de Compensação
Ambiental para investimentos no Refúgio de Vida Silvestre Mata do Engenho Uchoa.
Atenciosamente,
Augusto Semente
Luci Machado
Coord. do Mov. Em Defesa da Mata do Engenho Uchoa.
Fotos Gravação Programa Pé na Rua na Mata do Engenho Uchôa 28.09.2011 (1) |
Fotos Visita Mat do Engenho Uchoa 15.08.2011 |
Ato na Prefeitura da Cidade do Recife pela criação de parque 03.05.2011 |
Audiência Pública Central de Tratamento e Destinação de Resíduos (Usina de lixo) 08 de julho de 2010, Clube das Águias,Boa Viagem-Recife/Brasil |
Visita APA Rousinete Falcão (Mata do Engenho Uchôa) Recife/Brasil 17 de abril de 2010 |
Palestra sobre Usina de Geração de Energia, Reciclagem e Compostagem; proferida por Rodolfo Aureliano(Eng. Civil) e Prof. José Mariano (UFPE), Esc. Marcelino Champagnat - 25.11.2009 |
IX Movimento Ecológico 07 de outubro de 2009-Barro-Recife/PE |
Grito dos Excluido 07 de setembro de 2009 |
Seminário - Coleta, Destinação e Tratamento dos Residuos Solidos - Fatores de de Desenvolvidmento |
2008 - Escola Presidente Humberto Castelo Branco, VIII Movimento Ecológico, 11 de outubro 2008 |
Ato Defesa da Mata Jardim Uchoa-Vila do Sesi(Ibura de Baixo) 06/08/2009 |
Fotos - Ato em Defesa da Mata do Engenho Uchoa-Barro 30/07/2009 |
Movimento em Defesa da Mata Engenho Uchoa - Fotos Placas Educativas Colocadas no Entorno da Mata do Engenho Uchoa |