Caros Conselheiros
Nossa reunião mensal será transferida para o dia 27 de maio, pois haverá uma reunião de Diretoria no dia 20 de maio, na CPRH.
Será realizada na Escola Presidente Humberto Castelo Branco, na rua Doutor José Rufino, número 2993 em Tejipió, às 09:00 horas da manhã.
A pauta é a aprovação do Regimento Interno que estamos trabalhando desde o mês de janeiro.
Solicito que leiam, imprimam e levem a Minuta, com as alterações já realizadas pelo Conselho, no dia da reunião.
Abraços.
Cristina Lundgren
Presidente do Cons. Gestor do RVS Mata do Eng. Uchoa
Minuta
- REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE MATA DO
ENGENHO UCHOA.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
OBJETO
Art.1º - Este
Regimento estabelece normas de organização e funcionamento do Conselho gestor
do RVS Mata do Engenho Uchoa.
Parágrafo Único. A expressão Conselho
Gestor da Unidade de
Conservação (UC) Refúgio de Vida Silvestre Mata do Engenho Uchoa está
aqui representado como Conselho Gestor do RVSMEU para efeito de referência e
comunicação.
Art. 2º- O CONSELHO GESTOR do RVSMEU
instituído pela portaria
Nº 049/2012,é órgão colegiado, de caráter consultivo e tem como objetivo
garantir a gestão participativa e integrada do RVS Mata do Engenho Uchoa
visando atender aos objetivos, às metas e às diretrizes do seu Plano de Manejo,
com ações que contribuam com a proteção e conservação da diversidade biológica
e cultural, com o disciplinamento do uso e da ocupação do solo e com a
sustentabilidade dos usos dos recursos naturais.
§ 1º. O Conselho do RVSMEU tem composição paritária
formada por 26 (vinte e seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo
13 (treze) de órgãos governamentais e 13 (treze) da sociedade civil.
Art. 3º. O Conselho do RVSMEU tem sua composição inicial descrita na
portaria que a instituiu, podendo esta ser alterada de acordo com as regras
estabelecidas por este Regimento Interno.
§ 1º - A renovação do Conselho do RVSMEU deverá obedecer ao disposto no Artigo 35, parágrafo primeiro
da Lei nº 13.787, de 08 de junho de 2009, no tocante a paridade entre o poder
público e a sociedade civil;
§ 2º - As entidades conselheiras deverão
indicar e alterar seus(suas) representantes, titulares
e suplentes, através de ofício enviado à Presidência do CRVSMEU;
§ 3º - As alterações na composição do
CRVSMEU deverão ser publicadas por portaria do órgão gestor do Refúgio de Vida
Silvestre Mata do Engenho Uchoa
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º.Compete ao Conselho do RVSMEU:
I.
Participar
ativamente das tomadas de decisão relativas à elaboração, implementação e
revisão do Plano de Manejo da UC RVSMEU,
contribuindo com a gestão e reforçando o seu caráter participativo, democrático
e representativo;
II.
Discutir e propor ações e projetos
prioritários dos programas previstos no Plano de Manejo da UC RVSMEU;
III.
Opinar previamente sobre os planos, projetos, programas e ações
propostos para o RVSMEU e da sua zona de amortecimento;
IV.
Analisar e emitir parecer das
propostas relativas à gestão da UC RVSMEU e da sua zona de amortecimento;
V.
Socializar informações sobre as ações
desenvolvidas no RVSMEU e sua zona de amortecimento;
VI.
Fiscalizar a aplicação de
recursos financeiros destinados a projetos de pesquisa e preservação ambiental
bem como propor formas de captação e alocação de recursos e suas respectivas
finalidades;
VII.
Incentivar a realização de
pesquisas, estudos na área de preservação do meio ambiente, programas,
campanhas educativas e culturais, prioridades de atuação e outras medidas em
defesa do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
VIII.
Realizar encontros, debates,
seminários e formas de discussão sobre a temática ambiental, de forma a
privilegiar a atuação conjunta com entidades da sociedade civil interessada em
tais discussões;
IX.
Propor a realização de audiências
públicas, na forma da lei pertinente, visando à participação da comunidade nos
processos de instalação de atividades potencialmente degradadoras do meio
ambiente;
X.
Atuar no sentido de desenvolver a
consciência socioambiental e política para proteção e conservação da área, junto
aos(as) moradores(as) do entorno;
XI.
Alterar este Regimento para adequá-lo
às condições e normas legais e regulamentares supervenientes;
XII.
Outras atribuições que lhe venham a
ser conferidas por força de lei ou regulamento, respeitado sua competência
privativa.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE
ATUAÇÃO
Art.5º O Conselho do RVSMEU
atuará em estreita articulação com a CPRH
de modo a assegurar a efetiva
gestão da UC RVSMEU;
Art. 6º O Conselho do RVSMEU
poderá ainda, articular-se com segmentos da sociedade civil que tenham
interesse na questão ambiental e em especial, na área objeto, para o pleno desenvolvimento
de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO
Art. 7°. O Conselho do RVSMEU é formado
paritariamente, por 26 (vinte e seis) membros titulares e respectivos
suplentes, sendo 13 (treze) representantes de órgãos governamentais e 13
(treze) da sociedade civil, assim distribuídos:
I.
Órgãos Governamentais:
a. 01(um)
da Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH;
b. 01(um)
da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS;
c. 03
(três) da Prefeitura do Recife, com as seguintes Secretarias:
Secretaria
de Desenvolvimento e Planejamento Urbano; Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Urbanos e Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
d. 01(um)
da Assembleia Legislativa de Pernambuco – ALEPE/ Comissão de Meio ambiente
e. 01
(h
f. 01(um)
da Agência CONDEPE/FIDEM
g. 01
(um) do Comando Aéreo do Recife – COMAR
h. 01(um)
da Companhia Independente de Policiamento ao Meio Ambiente – CIPOMA
i.
01 (um) do Instituto Federal de
Pernambuco – IFPE
j. 01
(um) da Universidade de Pernambuco – UPE
k. 01
(um) da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE
l.
01 (um) da Universidade Federal Rural
de Pernambuco - UFRPE
II.
Sociedade Civil:
a. 01
(um) da Associação Pernambucana de Defesa da Natureza- ASPAN
b. 01(um)
da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
c. 01
(um) da Associação Ecológica de Cooperação Social – ECOS
d. 01
(um) do Centro Escola Mangue
e. 01
(um) do Movimento em Defesa da Mata do Engenho Uchoa
f. 01
(um) da Federação das Entidades Comunitárias do Ibura Jordão – FIJI
g. 01
(um) da Central dos Trabalhadores e trabalhadoras do Brasil – CTB
h. 01(um)
da União Metropolitana dos estudantes Secundaristas – UMES
i.
01(um) da Federação Cultural dos Bois
e Similares de Pernambuco – FECBOIS
j. 01
(um) do Orçamento Participativo – OP
k. 01
(um) da Central Única dos trabalhadores – CUT
l.
01(um) do Plano de Regularização das
Zonas Especiais de Interesse Social – PREZEIS
m. 01 (um) da Escola Presidente Humberto Castello
Branco
§1º -
Dos 03 (três) representantes da Prefeitura do Recife, 01 (um) será, obrigatoriamente, da Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade;
§ 2º. Os órgãos governamentais e representações da
sociedade civil indicam representantes titulares e suplentes;
§3º.
Os(as) representantes das instituições ou entidades participantes do
Conselho Gestor são indicados por ofício a sua Presidência;
Art. 8º. O mandato dos
membros do Conselho Gestor do RVSMEU é de 02 (dois) anos, renovável consecutivamente
por igual período;
Parágrafo
único. Na hipótese do mandato do(a) representante ser interrompido antes do
período de 02 (dois) anos estipulado no caput,
o(a) representante que assumir sua vaga complementará o tempo restante do
mandato;
Art. 9º O mandato de que trata o caput não será remunerado, sendo
considerada essa atividade de relevante interesse público.
Art. 10. A estrutura
organizacional do Conselho Gestor do RVSMEU tem a seguinte composição:
I -Presidência - compreende 01 (um) servidor(a)
indicado pela CPRH e na sua ausência o(a) seu(sua) suplente;
II - Plenário - órgão superior de
deliberação do Conselho Gestor RVSMEU, constituído pelos Conselheiros(as)
titulares, substituídos(as) em suas ausências e impedimentos pelos(as)
respectivos(as) suplentes;
III- Secretaria Executiva - órgão de
apoio à presidência, exercida por conselheiro(a) eleito(a) pela Plenária.
IV - Grupo de Trabalho – de caráter
temporário, instituído para desempenhar tarefas específicas, a critério do
plenário, que definirá a necessidade de sua criação e seu funcionamento.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
ÓRGÃOS
Art. 11- Compete ao(a) Presidente do
Conselho Gestor do RVSMEU:
I – Dirigir os trabalhos, convocar e
presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor do RVSMEU;
II – Representar ou delegar o Conselho
Gestor do RVSMEU em suas relações com terceiros;
III – Aprovar a pauta das reuniões;
IV – Convidar pessoas ou entidades
para participar das reuniões do Conselho Gestor do RVSMEU;
V – Submeter à Plenária o expediente oriundo da Secretaria
Executiva;
VI – Solicitar apoio aos(as)
Conselheiros(as) e delegar competências;
VII - Criar Grupos de Trabalho em
situações de emergência;
VIII - Tomar decisões, de caráter
urgente, ad referendum da Plenária;
IX – Assinar correspondências, pedidos
de informações, consultas, recomendações e os atos relativos ao cumprimento das
decisões da Plenária;
X – Resolver os casos não previstos
neste Regimento ad referendum da Plenária e informar o Conselho Gestor;
XI – Dar publicidade as atas, pareceres e documentos produzidos
pelo Conselho Gestor do RVSMEU;
XII – Outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Conselho Gestor do RVSMEU;
XIII – Encaminhar a divulgação na imprensa
de assuntos deliberados pelo Conselho Gestor;
§1º.
Na ausência do(a) Presidente, as suas atribuições ficarão a cargo do(a)
seu(sua) suplente e, no impedimento deste, do(a) Secretário(a) Executivo(a),
ou, na ausência destes(as), será exercida pelo(a) Conselheiro(a) mais antigo(a)
ou mais idoso(a), sucessivamente.
§2º.
À presidência do Conselho Gestor caberá, além do voto comum de Plenário,
o voto de desempate, quando necessário.
Art. 12. Compete ao Plenário:
I – Examinar as matérias submetidas ao
Conselho Gestor do RVSMEU, no âmbito de sua competência, definindo prioridades
e propondo medidas de defesa e preservação do meio ambiente;
II – Decidir, quando necessário, sobre
a criação de grupos de trabalho, definindo suas atribuições, funcionamento e
prazo de duração;
III – Definir a forma de execução das
ações de competência do Conselho Gestor do RVSMEU, discriminadas no art. 5º
deste regimento;
IV – Manifestar-se sobre matérias
submetidas ao exame e decisão do Conselho do RVSMEU;
V- Convidar pessoas de notório
conhecimento para subsidiar a análise de assuntos da competência do Conselho
Gestor do RVSMEU;
VI - Requerer informações,
providências e esclarecimentos à Presidência do Conselho Gestor do RVSMEU e,
através desta, aos órgãos públicos ou privados, sobre matéria da competência
destes;
VII – Discutir e votar matérias
relacionadas ao cumprimento das finalidades e resoluções do Conselho Gestor
previstas nesse Regimento Interno;
VIII – Discutir e aprovar as atas das
reuniões do Conselho Gestor do RVSMEU;
IX – Aprovar ou rejeitar indicações de
novos membros para a composição do Conselho Gestor;
X – Apresentar moções de
congratulações, repúdio, entre outras;
XI – Apreciar, aprovar ou recusar
pareceres, recomendações e conclusões dos Grupos de Trabalho;
XII – Elaborar e alterar o Regimento Interno do Conselho Gestor do
RVSMEU;
XIII – Decidir, quando necessário,
sobre o afastamento das instituições que não cumprirem o disposto neste
regimento;
Art. 13. A Plenária decidirá, após as
discussões, com base na maioria simples dos presentes, cabendo o voto de
desempate ao(a) Presidente.
Parágrafo único. Somente terão direito
a voto os membros previstos no artigo 7º deste Regimento
Art. 14. Compete ao(a) Secretário(a)
Executivo(a):
I- Dar suporte ao Conselho Gestor do
RVSMEU;
II - Secretariar as reuniões, lavrando
as respectivas atas;
III- Preparar junto com a Presidência
as pautas de reuniões e convocá-las;
IV - Executar os trabalhos que lhe
forem atribuídos pela Presidência do Conselho Gestor do RVSMEU;
V - Organizar e manter em arquivo toda
documentação de interesse do Conselho Gestor do RVSMEU, inclusive as
correspondências recebidas e enviadas;
VI – Coletar informações necessárias
às atividades do Conselho Gestor do RVSMEU;
VII – Receber dos Conselheiros,
sugestões para a pauta das reuniões;
VIII – Convocar, com antecedência
mínima de 07 (dias) dias as reuniões ordinárias do Conselho Gestor, e de 02
(dois) dias as extraordinárias, por determinação da Presidência, e secretariar
seus trabalhos;
IX - Juntar à convocação das reuniões
ordinárias, a ata da reunião anterior, a pauta da nova reunião e quaisquer
outros documentos;
X – Sistematizar as propostas de
alteração do Regimento Interno e submetê-las à Presidência, incluindo-as na
pauta na próxima reunião, se recebidas com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias, ou de reunião subsequente, em caso contrário.
Art.15. O(A) Secretário(a) Executivo(a) será eleito(a) anualmente, por maioria
simples, na primeira reunião de cada ano, permitida uma reeleição.
Art. 16 – Os serviços do(a) Secretario(a)
Executivo(a) serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e
administrativo da CPRH.
Art. 17. Sobre os grupos de trabalho:
I - Apresentar em sua formação um
máximo de 10(dez)integrantes, dos quais pelo menos 2 (dois) serão Conselheiros(as).
II – Apresentar em sua composição 01(um)
coordenador(a)-conselheiro(a) que conduzirá
os trabalhos do grupo e 01(um) relator(a)-conselheiro(a) que elaborará o
relatório final a ser apresentado ao plenário;
III - Os pareceres a serem
apresentados durante as reuniões devem ser elaborados por escrito e entregues
ao(a) Secretario(a) Executivo(a) com 20 (vinte) dias de antecedência à data da
realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo
nos casos admitidos pela Presidência.
IV - As decisões serão tomadas por
votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao(a) seu(sua)
Presidente.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES E
DELIBERAÇÕES
Art. 18 - O Plenário do Conselho
Gestor do RVSMEU reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente,
sempre que convocado pela Presidência ou por 1/3 de seus membros;
Art. 19. As reuniões serão realizadas com
a presença de maioria simples dos
membros do Conselho gestor do RVSMEU, vedada a representação por terceiros,
salvo os suplentes regularmente
indicados na forma deste Regimento;
Art. 20. As reuniões ordinárias serão
convocadas pela Presidência do Conselho Gestor por meio de convocação formal
(oficio, fax, correio eletrônico, etc.), com antecedência mínima de 07 (sete)
dias da data de sua realização.
Art. 21. As reuniões extraordinárias
serão convocadas pela Presidência do Conselho Gestor ou por maioria simples de
seus integrantes, mediante justificativa, respeitando o prazo mínimo de
convocação de 02 (dois) dias de antecedência da data de sua realização.
Art. 22. Das reuniões ordinárias e
extraordinárias serão lavradas atas assinadas pelos membros do Conselho Gestor
do RVSMEU, que serão publicadas e arquivadas por ordem cronológica e ficarão
sob a responsabilidade do Secretário;
Art. 23. As decisões do Plenário serão
tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao seu(sua) Presidente ou
substituto(a) legal, no caso de empate, o voto de qualidade, sem prejuízo de
seu voto simples.
Parágrafo único. As decisões serão formalizadas por meio de
pareceres ou enunciados que, aprovados pelo plenário, serão assinados pelo(a)
presidente ou seu(sua) substituto(a)
legal e numerados sob ordem cronológica.
Art. 24. Poderão participar das reuniões do Conselho Gestor da
RVSMEU, pessoas não integrantes do mesmo, com direito a voz e sem direito a
voto;
Art. 25 - As reuniões da Plenária
devem ser públicas, com local, data, horário e pautas pré-estabelecidas no ato
da convocação.
Art. 26 - As reuniões plenárias
obedecerão à seguinte ordem:
I.
Instalação dos trabalhos pela
Presidência do Conselho Gestor;
II.
Leitura, discussão e aprovação da ata
da reunião anterior;
III.
Apresentação, discussão e
encaminhamento da pauta do dia;
IV.
Constituição de Grupos de Trabalho se
for o caso;
V.
Encerramento da reunião pela
Presidência do Conselho Gestor.
Art. 27 - A convocação para as
reuniões do Conselho Gestor será endereçada aos(as) titulares e suplentes. Na
ausência do(a) titular, o(a) suplente respectivo(a) terá direito a voto e
obrigatoriedade de presença, assegurado em qualquer caso seu direito a voz.
Art. 28 - A ausência injustificada de
qualquer Conselheiro com direito a voto, em 03 (três) reuniões consecutivas ou
04 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, perderá sua vaga.
Parágrafo Único: A justificativa de
ausência em reunião deverá ser encaminhada em até 07(sete) dias úteis após a
realização da mesma.
CAPÍTULO VII
DAS
OBRIGAÇÕES DOS(DAS) MEMBROS DO CONSELHO GESTOR RVSMEU
Art.29. São obrigações dos(as) membros
do Conselho Gestor RVSMEU:
I.
Comparecer às reuniões e debater as
matérias submetidas ao plenário;
II.
Propor temas e assuntos à deliberação
e ação do plenário;
III.
Propor a criação e dissolução dos
grupos de trabalho;
IV.
Propor o comparecimento de pessoas de
interesse das questões relativas às atividades do Conselho Gestor RVSMEU;
V.
Apresentar relatórios e pareceres,
dentro do prazo fixado;
VI.
Votar e apresentar questão de ordem na
votação.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. - As propostas de alteração
neste Regimento Interno, só serão aprovadas por maioria simples da totalidade
dos(as) Conselheiros(as) em sessão cuja pauta tenha expressamente prevista a
votação da alteração.
Art. 31. – Os casos omissos e as
dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela
Presidência, ad referendum da Plenária.
Art. 32 – Este Regimento entra em
vigor na data de sua aprovação pela Plenária.
Recife, de
abril de 2014.
_________________________________________________
Venha participar sua contribuição é de grande importância para termos um Regimento avançado.
Dia : 27 de maio de 2014 ( terça-feira )
Hora: 9h
Local: Escola Presidente Humberto Castello Branco
Coordenadores ( ras ) do Movimento em Defesa da Mata do Engenho uchoa
Luci Machado - 8599.1442
José Semente - 8595.8666
Jacilda Nascimento - 9965.0916
Arlindo Lima - 8622.9518
Patricia Maria - 9183.9762
Augusto Semente - 9258.7195
Mata do Engenho Uchoa 192ha de Mata Atlântica
Dia : 27 de maio de 2014 ( terça-feira )
Hora: 9h
Local: Escola Presidente Humberto Castello Branco
Coordenadores ( ras ) do Movimento em Defesa da Mata do Engenho uchoa
Luci Machado - 8599.1442
José Semente - 8595.8666
Jacilda Nascimento - 9965.0916
Arlindo Lima - 8622.9518
Patricia Maria - 9183.9762
Augusto Semente - 9258.7195
Mata do Engenho Uchoa 192ha de Mata Atlântica
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