quinta-feira, 22 de maio de 2014

Convite - Reunião da UC RVS Mata do Engenho Uchoa

Caros Conselheiros

Nossa reunião mensal será transferida para o dia 27 de maio, pois haverá uma reunião de Diretoria no dia 20 de maio, na CPRH.

Será realizada na Escola Presidente Humberto Castelo Branco, na rua Doutor José Rufino, número 2993 em Tejipió, às 09:00 horas da manhã.

A pauta é a aprovação do Regimento Interno que estamos trabalhando desde o mês de janeiro.

Solicito que leiam, imprimam e levem a Minuta, com as alterações já realizadas pelo Conselho, no dia da reunião.

Abraços.
Cristina Lundgren
Presidente do Cons. Gestor do RVS Mata do Eng. Uchoa

Minuta - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE MATA DO ENGENHO UCHOA.


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETO

Art.1º - Este Regimento estabelece normas de organização e funcionamento do Conselho gestor do RVS Mata do Engenho Uchoa.

Parágrafo Único. A expressão Conselho Gestor da Unidade de Conservação (UC) Refúgio de Vida Silvestre Mata do Engenho Uchoa está aqui representado como Conselho Gestor do RVSMEU para efeito de referência e comunicação.

Art. 2º- O CONSELHO GESTOR do RVSMEU instituído pela portaria Nº 049/2012,é órgão colegiado, de caráter consultivo e tem como objetivo garantir a gestão participativa e integrada do RVS Mata do Engenho Uchoa visando atender aos objetivos, às metas e às diretrizes do seu Plano de Manejo, com ações que contribuam com a proteção e conservação da diversidade biológica e cultural, com o disciplinamento do uso e da ocupação do solo e com a sustentabilidade dos usos dos recursos naturais.
§ 1º.  O Conselho do RVSMEU tem composição paritária formada por 26 (vinte e seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 13 (treze) de órgãos governamentais e 13 (treze) da sociedade civil.

Art. 3º. O Conselho do RVSMEU tem sua composição inicial descrita na portaria que a instituiu, podendo esta ser alterada de acordo com as regras estabelecidas por este Regimento Interno. 
§ 1º - A renovação do Conselho do RVSMEU deverá obedecer ao disposto no Artigo 35, parágrafo primeiro da Lei nº 13.787, de 08 de junho de 2009, no tocante a paridade entre o poder público e a sociedade civil;
§ 2º - As entidades conselheiras deverão indicar e alterar seus(suas) representantes, titulares e suplentes, através de ofício enviado à Presidência do CRVSMEU;
§ 3º - As alterações na composição do CRVSMEU deverão ser publicadas por portaria do órgão gestor do Refúgio de Vida Silvestre Mata do Engenho Uchoa


CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º.Compete ao Conselho do RVSMEU:

       I.            Participar ativamente das tomadas de decisão relativas à elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da UC RVSMEU, contribuindo com a gestão e reforçando o seu caráter participativo, democrático e representativo;

     II.            Discutir e propor ações e projetos prioritários dos programas previstos no Plano de Manejo da UC RVSMEU;

  III.            Opinar previamente sobre os planos, projetos, programas e ações propostos para o RVSMEU e da sua zona de amortecimento;

  IV.            Analisar e emitir parecer das propostas relativas à gestão da UC RVSMEU e da sua zona de amortecimento;

    V.            Socializar informações sobre as ações desenvolvidas no RVSMEU e sua zona de amortecimento;

  VI.            Fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados a projetos de pesquisa e preservação ambiental bem como propor formas de captação e alocação de recursos e suas respectivas finalidades;

VII.            Incentivar a realização de pesquisas, estudos na área de preservação do meio ambiente, programas, campanhas educativas e culturais, prioridades de atuação e outras medidas em defesa do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

VIII.            Realizar encontros, debates, seminários e formas de discussão sobre a temática ambiental, de forma a privilegiar a atuação conjunta com entidades da sociedade civil interessada em tais discussões;

  IX.            Propor a realização de audiências públicas, na forma da lei pertinente, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente;

     X.            Atuar no sentido de desenvolver a consciência socioambiental e política para proteção e conservação da área, junto aos(as) moradores(as) do entorno;

  XI.            Alterar este Regimento para adequá-lo às condições e normas legais e regulamentares supervenientes;

XII.            Outras atribuições que lhe venham a ser conferidas por força de lei ou regulamento, respeitado sua competência privativa.


CAPÍTULO III
DA FORMA DE ATUAÇÃO

Art.5º O Conselho do RVSMEU atuará em estreita articulação com a CPRH  de modo a assegurar a efetiva  gestão da UC RVSMEU;

Art. 6º O Conselho do RVSMEU poderá ainda, articular-se com segmentos da sociedade civil que tenham interesse na questão ambiental e em especial, na área objeto, para o pleno desenvolvimento de suas atribuições.



CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 7°. O Conselho do RVSMEU é formado paritariamente, por 26 (vinte e seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 13 (treze) representantes de órgãos governamentais e 13 (treze) da sociedade civil, assim distribuídos:

         I.            Órgãos Governamentais:
a.     01(um) da Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH;
b.     01(um) da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS;
c.      03 (três) da Prefeitura do Recife, com as seguintes Secretarias:
Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano; Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
d.     01(um) da Assembleia Legislativa de Pernambuco – ALEPE/ Comissão de Meio ambiente
e.     01 (h
f.       01(um) da Agência CONDEPE/FIDEM
g.     01 (um) do Comando Aéreo do Recife – COMAR
h.     01(um) da Companhia Independente de Policiamento ao Meio Ambiente – CIPOMA
i.        01 (um) do Instituto Federal de Pernambuco – IFPE
j.       01 (um) da Universidade de Pernambuco – UPE
k.     01 (um) da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE
l.        01 (um) da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE

      II.            Sociedade Civil:
a.     01 (um) da Associação Pernambucana de Defesa da Natureza- ASPAN
b.     01(um) da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
c.      01 (um) da Associação Ecológica de Cooperação Social – ECOS
d.     01 (um) do Centro Escola Mangue
e.     01 (um) do Movimento em Defesa da Mata do Engenho Uchoa
f.       01 (um) da Federação das Entidades Comunitárias do Ibura Jordão – FIJI
g.     01 (um) da Central dos Trabalhadores e trabalhadoras do Brasil – CTB
h.     01(um) da União Metropolitana dos estudantes Secundaristas – UMES
i.        01(um) da Federação Cultural dos Bois e Similares de Pernambuco – FECBOIS
j.       01 (um) do Orçamento Participativo – OP
k.     01 (um) da Central Única dos trabalhadores – CUT
l.        01(um) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social – PREZEIS
m.  01 (um) da Escola Presidente Humberto Castello Branco

§1º - Dos 03 (três) representantes da Prefeitura do Recife, 01 (um)  será, obrigatoriamente, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

§ 2º.  Os órgãos governamentais e representações da sociedade civil indicam representantes titulares e suplentes;

§3º.  Os(as) representantes das instituições ou entidades participantes do Conselho Gestor são indicados por ofício a sua Presidência;

Art. 8º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do RVSMEU é de 02 (dois) anos, renovável consecutivamente por igual período;

Parágrafo único. Na hipótese do mandato do(a) representante ser interrompido antes do período de 02 (dois) anos estipulado no caput, o(a) representante que assumir sua vaga complementará o tempo restante do mandato;

Art. 9º O mandato de que trata o caput não será remunerado, sendo considerada essa atividade de relevante interesse público.
Art. 10.  A estrutura organizacional do Conselho Gestor do RVSMEU tem a seguinte composição:
I -Presidência - compreende 01 (um) servidor(a) indicado pela CPRH e na sua ausência o(a) seu(sua) suplente;

II - Plenário - órgão superior de deliberação do Conselho Gestor RVSMEU, constituído pelos Conselheiros(as) titulares, substituídos(as) em suas ausências e impedimentos pelos(as) respectivos(as) suplentes;

III- Secretaria Executiva - órgão de apoio à presidência, exercida por conselheiro(a) eleito(a) pela Plenária.

IV - Grupo de Trabalho – de caráter temporário, instituído para desempenhar tarefas específicas, a critério do plenário, que definirá a necessidade de sua criação e seu funcionamento.


CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS

Art. 11- Compete ao(a) Presidente do Conselho Gestor do RVSMEU:

I – Dirigir os trabalhos, convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor do RVSMEU;

II – Representar ou delegar o Conselho Gestor do RVSMEU em suas relações com terceiros;

III – Aprovar a pauta das reuniões;

IV – Convidar pessoas ou entidades para participar das reuniões do Conselho Gestor do RVSMEU;

V – Submeter à Plenária o expediente oriundo da Secretaria Executiva;

VI – Solicitar apoio aos(as) Conselheiros(as) e delegar competências;

VII - Criar Grupos de Trabalho em situações de emergência;

VIII - Tomar decisões, de caráter urgente, ad referendum da Plenária;

IX – Assinar correspondências, pedidos de informações, consultas, recomendações e os atos relativos ao cumprimento das decisões da Plenária;

X – Resolver os casos não previstos neste Regimento ad referendum da Plenária e informar o Conselho Gestor;

XI – Dar publicidade as atas, pareceres e documentos produzidos pelo Conselho Gestor do RVSMEU;

XII – Outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Gestor do RVSMEU;

XIII – Encaminhar a divulgação na imprensa de assuntos deliberados pelo Conselho Gestor;

§1º.   Na ausência do(a) Presidente, as suas atribuições ficarão a cargo do(a) seu(sua) suplente e, no impedimento deste, do(a) Secretário(a) Executivo(a), ou, na ausência destes(as), será exercida pelo(a) Conselheiro(a) mais antigo(a) ou mais idoso(a), sucessivamente.

§2º.  À presidência do Conselho Gestor caberá, além do voto comum de Plenário, o voto de desempate, quando necessário.

Art. 12.  Compete ao Plenário:

I – Examinar as matérias submetidas ao Conselho Gestor do RVSMEU, no âmbito de sua competência, definindo prioridades e propondo medidas de defesa e preservação do meio ambiente;

II – Decidir, quando necessário, sobre a criação de grupos de trabalho, definindo suas atribuições, funcionamento e prazo de duração;

III – Definir a forma de execução das ações de competência do Conselho Gestor do RVSMEU, discriminadas no art. 5º deste regimento;

IV – Manifestar-se sobre matérias submetidas ao exame e decisão do Conselho do RVSMEU;

V- Convidar pessoas de notório conhecimento para subsidiar a análise de assuntos da competência do Conselho Gestor do RVSMEU;

VI - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência do Conselho Gestor do RVSMEU e, através desta, aos órgãos públicos ou privados, sobre matéria da competência destes;

VII – Discutir e votar matérias relacionadas ao cumprimento das finalidades e resoluções do Conselho Gestor previstas nesse Regimento Interno;

VIII – Discutir e aprovar as atas das reuniões do Conselho Gestor do RVSMEU;

IX – Aprovar ou rejeitar indicações de novos membros para a composição do Conselho Gestor;

X – Apresentar moções de congratulações, repúdio, entre outras;

XI – Apreciar, aprovar ou recusar pareceres, recomendações e conclusões dos Grupos de Trabalho;

XII – Elaborar e alterar o Regimento Interno do Conselho Gestor do RVSMEU;

XIII – Decidir, quando necessário, sobre o afastamento das instituições que não cumprirem o disposto neste regimento;

Art. 13. A Plenária decidirá, após as discussões, com base na maioria simples dos presentes, cabendo o voto de desempate ao(a) Presidente.

Parágrafo único. Somente terão direito a voto os membros previstos no artigo 7º deste Regimento

Art. 14. Compete ao(a) Secretário(a) Executivo(a):

I- Dar suporte ao Conselho Gestor do RVSMEU;

II - Secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas;

III- Preparar junto com a Presidência as pautas de reuniões e convocá-las;

IV - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho Gestor do RVSMEU;

V - Organizar e manter em arquivo toda documentação de interesse do Conselho Gestor do RVSMEU, inclusive as correspondências recebidas e enviadas;

VI – Coletar informações necessárias às atividades do Conselho Gestor do RVSMEU;

VII – Receber dos Conselheiros, sugestões para a pauta das reuniões;

VIII – Convocar, com antecedência mínima de 07 (dias) dias as reuniões ordinárias do Conselho Gestor, e de 02 (dois) dias as extraordinárias, por determinação da Presidência, e secretariar seus trabalhos;

IX - Juntar à convocação das reuniões ordinárias, a ata da reunião anterior, a pauta da nova reunião e quaisquer outros documentos;

X – Sistematizar as propostas de alteração do Regimento Interno e submetê-las à Presidência, incluindo-as na pauta na próxima reunião, se recebidas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, ou de reunião subsequente, em caso contrário.

Art.15. O(A) Secretário(a) Executivo(a)  será eleito(a) anualmente, por maioria simples, na primeira reunião de cada ano, permitida uma reeleição.

Art. 16 – Os serviços do(a) Secretario(a) Executivo(a) serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e administrativo da CPRH.

Art. 17. Sobre os grupos de trabalho:

I - Apresentar em sua formação um máximo de 10(dez)integrantes, dos quais pelo menos 2 (dois) serão Conselheiros(as).

II – Apresentar em sua composição 01(um) coordenador(a)-conselheiro(a)  que conduzirá os trabalhos do grupo e 01(um) relator(a)-conselheiro(a) que elaborará o relatório final a ser apresentado ao plenário;

III - Os pareceres a serem apresentados durante as reuniões devem ser elaborados por escrito e entregues ao(a) Secretario(a) Executivo(a) com 20 (vinte) dias de antecedência à data da realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo nos casos admitidos pela Presidência.

IV - As decisões serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao(a) seu(sua) Presidente.

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 18 - O Plenário do Conselho Gestor do RVSMEU reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou por 1/3 de seus membros;

Art. 19. As reuniões serão realizadas com a presença de maioria simples  dos membros do Conselho gestor do RVSMEU, vedada a representação por terceiros, salvo os suplentes  regularmente indicados  na forma deste Regimento;

Art. 20. As reuniões ordinárias serão convocadas pela Presidência do Conselho Gestor por meio de convocação formal (oficio, fax, correio eletrônico, etc.), com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data de sua realização.

Art. 21. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Presidência do Conselho Gestor ou por maioria simples de seus integrantes, mediante justificativa, respeitando o prazo mínimo de convocação de 02 (dois) dias de antecedência da data de sua realização.

Art. 22. Das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas atas assinadas pelos membros do Conselho Gestor do RVSMEU, que serão publicadas e arquivadas por ordem cronológica e ficarão sob a responsabilidade do Secretário;

Art. 23. As decisões do Plenário serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao seu(sua) Presidente ou substituto(a) legal, no caso de empate, o voto de qualidade, sem prejuízo de seu voto simples.

Parágrafo único.  As decisões serão formalizadas por meio de pareceres ou enunciados que, aprovados pelo plenário, serão assinados pelo(a) presidente  ou seu(sua) substituto(a) legal  e numerados sob ordem cronológica.

Art. 24. Poderão participar das reuniões do Conselho Gestor da RVSMEU, pessoas não integrantes do mesmo, com direito a voz e sem direito a voto;

Art. 25 - As reuniões da Plenária devem ser públicas, com local, data, horário e pautas pré-estabelecidas no ato da convocação.

Art. 26 - As reuniões plenárias obedecerão à seguinte ordem:

I.                   Instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho Gestor;

II.                 Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

III.              Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;

IV.              Constituição de Grupos de Trabalho se for o caso;

V.                Encerramento da reunião pela Presidência do Conselho Gestor.

Art. 27 - A convocação para as reuniões do Conselho Gestor será endereçada aos(as) titulares e suplentes. Na ausência do(a) titular, o(a) suplente respectivo(a) terá direito a voto e obrigatoriedade de presença, assegurado em qualquer caso seu direito a voz.

Art. 28 - A ausência injustificada de qualquer Conselheiro com direito a voto, em 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, perderá sua vaga.

Parágrafo Único: A justificativa de ausência em reunião deverá ser encaminhada em até 07(sete) dias úteis após a realização da mesma.


CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DOS(DAS) MEMBROS DO CONSELHO GESTOR RVSMEU

Art.29. São obrigações dos(as) membros do Conselho Gestor RVSMEU:

I.                   Comparecer às reuniões e debater as matérias submetidas ao plenário;
II.                 Propor temas e assuntos à deliberação e ação do plenário;
III.              Propor a criação e dissolução dos grupos de trabalho;
IV.              Propor o comparecimento de pessoas de interesse das questões relativas às atividades do Conselho Gestor RVSMEU;
V.                Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado;
VI.              Votar e apresentar questão de ordem na votação.



CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. - As propostas de alteração neste Regimento Interno, só serão aprovadas por maioria simples da totalidade dos(as) Conselheiros(as) em sessão cuja pauta tenha expressamente prevista a votação da alteração.

Art. 31. – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ad referendum da Plenária.

Art. 32 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária.


Recife, de abril de 2014.
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Venha participar sua contribuição é de grande importância para termos um Regimento avançado.

Dia : 27 de maio de 2014 ( terça-feira )
Hora: 9h
Local: Escola Presidente Humberto Castello Branco

Coordenadores ( ras ) do Movimento em Defesa da Mata do Engenho uchoa

Luci Machado - 8599.1442
José Semente - 8595.8666
Jacilda Nascimento - 9965.0916
Arlindo Lima - 8622.9518
Patricia Maria - 9183.9762
Augusto Semente - 9258.7195


Mata do Engenho Uchoa 192ha de Mata Atlântica 











  


Saída TIP, destino Estação Nazaré da Mata

 Trem de passageiros para a Mata Norte,




No próximo dia 16 de maio (sexta-feira) um grupo formado por professores e alunos da Universidade de Pernambuco (UPE), sairá em caminhada, às 6h do TIP (Curado) em direção ao campus da instituição de ensino em Nazaré da Mata (zona da Mata Norte). Eles são apoiados pelo Movimento Nacional Amigos do Trem que, neste ato, buscam obter apoio das comunidades e gestores dos municípios localizados no trajeto entre Recife e Nazaré da Mata para a volta do transporte ferroviário de passageiros para aquela região. O grupo já fez uma consulta da viabilidade do projeto à superintendência regional da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) que, no início de abril de 2014, deu parecer favorável à proposta. Agora, o projeto precisa de apoio político para que o Ministério das Cidades, órgão a qual a CBTU está subordinada, encampe a proposta.

“Muito dos nossos alunos moram no Recife ou em municípios próximos a Nazaré da Mata e enfrentam dificuldades de transporte para chegar até a nossa Universidade. A reativação do transporte ferroviário para a Mata Norte irá beneficiar não apenas os estudantes, bem como todos os municípios da região, até mesmo aquelas que não são cortadas pela malha ferroviária, mas que ficam próximos”, afirmou o professor e geógrafo Jorge Araújo. Ele explicou que a proposta ficou ainda mais viável com a expansão da linha sul do metrô do Recife, que desativou alguns vagões de trem que atendiam aquela linha ficaram parados e que agora podem ser utilizados na linha da Mata Norte.”Pensamos então ‘por que não aproveitarmos este sistema que já existe, que é seguro e que  não precisa de grandes investimentos para melhorarmos ampliarmos e melhorarmos a oferta de transporte aos moradores desses municípios? Já temos os vagões, a linha férrea, as estações - que na sua maioria está de pé, precisando de pequenas reformas- só falta agora é apoio e empenho político para o projeto se concretizar”, assegurou o educador.

Com a instalação desta linha serão beneficiados diretamente além do Recife, os municípios de Paudalho, Carpina, Tracunhaém, Limoeiro, Timbaúba e Nazaré da Mata. Em anexo segue carta da CBTU.

























Contatos: Jorge Araujo - 3228.2274 pela manha ou jasil1@terra.com.br

Pedro França (aluno participante do grupo)  86327035

Contato com a imprensa: Rita Vasconcelos 9914.9857