sexta-feira, 11 de julho de 2014

Vai Ter Reunião! Conselho

 Caros Conselheiros, bom dia!
Lembro nossa reunião mensal, que será no próximo dia 15, terça-feira.

A pauta será a aprovação do Regimento Interno.
 
A sua presença é muito importante, será um grande passo que daremos para tornar nosso Conselho mais atuante e fortalecido.
Será realizada na Escola Presidente Humberto Castelo Branco, na rua Doutor José Rufino, número 2993 em Tejipió, às 09:00 horas da manhã.
 
Por favor, confirmem sua presença.
 
Abraços.
Cristina Lundgren
Presidente do Cons. Gestor do RVS Mata do Eng. Uchoa
 
 
 
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Vai Ter Reunião!

Sua presença será necessária neste momento para fortalecer o Conselho e o desenrolar da luta pelo Parque Natural Rousinete Falcão nos CENTO E NOVENTA E DOIS HECTARES remanescente de Mata Atlântica, reconhecida pela ONU como RESERVA DA BIOSFERA MUNDIAL.

Coordenação do Movimento em Defesa da Mata do Engenho Uchoa

Luci Machado - 8599.1442
José Semente - 8769.3475
Jacilda Nascimento - 9965.0916
Arlindo Lima - 8622.9518
Patricia Maria - 9183.9762
Augusto Semente - 9258.7195

Foto aérea da Mata do Engenho Uchoa 192ha de Mata Atlântica



















Minuta do Regimento


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE MATA DO ENGENHO UCHOA

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETO

 
Art.1º. Este Regimento estabelece normas de organização e funcionamento do Conselho Gestor da Unidade de Conservação do Refúgio de Vida Silvestre Mata do Engenho Uchoa.

Parágrafo Único. A expressão Conselho Gestor da Unidade de Conservação (UC) Refúgio de Vida Silvestre Mata do Engenho Uchoa está aqui representado como Conselho Gestor do RVSMEU para efeito de referência e comunicação.

Art. 2º. O Conselho Gestor do RVSMEU instituído por portaria CPRH, é órgão colegiado, de caráter consultivo e tem como objetivo garantir a gestão participativa e integrada do RVSMEU visando atender aos objetivos, às metas e às diretrizes do seu Plano de Manejo, com ações que contribuam com a proteção e conservação da diversidade biológica e cultural, com o disciplinamento do uso e da ocupação do solo e com a sustentabilidade dos usos dos recursos naturais.

Art. 3º. O Conselho do RVSMEU tem sua composição inicial descrita na portaria que o instituiu, podendo esta ser alterada de acordo com as regras estabelecidas por este Regimento Interno. 

CAPÍTULO II
DA FORMA DE ATUAÇÃO

Art.4º. O Conselho Gestor do RVSMEU atuará em estreita articulação com a CPRH de modo a assegurar sua efetiva gestão.

Art. 5º. O Conselho Gestor do RVSMEU poderá ainda, articular-se com segmentos da sociedade civil que tenham interesse na questão ambiental e, em especial, na área objeto, para o pleno desenvolvimento de suas atribuições.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

Art. 6 º. O Conselho Gestor do RVSMEU é formado paritariamente, por representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil.

Parágrafo Único. As entidades conselheiras deverão indicar e alterar seus(suas) representantes, titulares e suplentes, através de ofício enviado à Presidência do Conselho Gestor do RVSMEU, sendo vedada a representação por qualquer outro meio.

Art. 7º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do RVSMEU é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, consecutivamente.

§1º Antes do término do mandato as instituições serão oficiadas para indicar seus representantes, podendo substituí-los ou não.
 
§2° Na hipótese do mandato do(a) representante ser interrompido antes do período de 02 (dois) anos estipulado no caput, o(a) representante que assumir sua vaga complementará o tempo restante do mandato.

§3° O mandato de que trata o caput não será remunerado, sendo considerada essa atividade de relevante interesse público.
Art. 8º. A substituição das instituições ou entidades participantes do Conselho se dará a qualquer tempo, a pedido das mesmas, ou pela sua ausência a 3 (três) reuniões plenárias consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, sem justificativa.
 
§1º O pedido de desligamento deverá ser encaminhado formalmente à Presidência, a fim de que seja comunicado à Plenária para deliberar sobre a substituição da entidade desligada.

§2º Após duas ausências não justificadas, a entidade receberá ofício do Conselho sobre a ocorrência da falta de seus representantes às reuniões, advertindo-a sobre a possibilidade de seu desligamento.

§3º Na hipótese de substituição por ausência prevista no caput, observada a advertência prevista no parágrafo anterior, a Presidência comunicará o fato à entidade desligada ad referendum da Plenária.

Art. 9º. A composição do Conselho deve ser pauta da reunião subsequente ao desligamento da entidade e a paridade deve ser restabelecida em até duas reuniões consecutivas.

Art. 10. A justificativa de ausência em reunião do Conselho deverá ser encaminhada em até 07(sete) dias úteis após a realização da mesma.

Art. 11. As alterações na composição do Conselho Gestor do RVSMEU deverão ser publicadas por portaria do órgão gestor da UC.

Art. 12.  A estrutura organizacional do Conselho Gestor do RVSMEU tem a seguinte composição:

I - Presidência - compreende 01 (um) servidor(a) indicado pela CPRH e na sua ausência o(a) seu(sua) suplente;

II - Plenária - órgão superior de deliberação do Conselho Gestor RVSMEU, constituído pelos Conselheiros(as) titulares, substituídos(as) em suas ausências e impedimentos pelos(as) respectivos(as) suplentes;

III- Secretaria Executiva - órgão de apoio à presidência, exercida por conselheiro(a) eleito(a) pela Plenária.
 
IV - Grupo de Trabalho – de caráter temporário, instituído para desempenhar tarefas específicas, a critério da plenária, que definirá a necessidade de sua criação e seu funcionamento.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Conselheiro

Art. 13. Compete ao Conselheiro do RVSMEU
I - Comparecer às reuniões e debater as matérias submetidas à plenária;

II - Participar ativamente das tomadas de decisão relativas à elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo do RVSMEU, contribuindo com a gestão e reforçando o seu caráter participativo, democrático e representativo;

III - Discutir e propor ações e projetos prioritários dos programas previstos no Plano de Manejo do RVSMEU
 
IV - Opinar previamente sobre os planos, projetos, programas e ações propostos para o RVSMEU e sua zona de amortecimento;

V - Analisar e emitir parecer das propostas relativas à gestão do RVSMEU e da sua zona de amortecimento;

VI - Propor a criação e dissolução dos grupos de trabalho;

VII - Socializar informações sobre as ações desenvolvidas no RVSMEU e sua zona de amortecimento;

VIII - Fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados a projetos de pesquisa e preservação ambiental bem como propor formas de captação e alocação de recursos e suas respectivas finalidades;

VIII - Incentivar a realização de pesquisas, estudos, programas, campanhas educativas e culturais, prioridades de atuação e outras medidas em defesa do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

IX - Realizar encontros, debates, seminários e formas de discussão sobre a temática ambiental, de forma a privilegiar a atuação conjunta com entidades da sociedade civil interessadas em tais discussões;

X - Propor o comparecimento de pessoas de interesse das questões relativas às atividades do Conselho Gestor RVSMEU;

XI - Propor a realização de audiências públicas, na forma da lei pertinente, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente;

XII - Votar e apresentar questão de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento.

XIII - Atuar no sentido de desenvolver a consciência socioambiental e política para proteção e conservação da área, junto aos (as) moradores (as) do entorno;

XIV - Propor alterações deste Regimento para adequá-lo às condições e normas legais e regulamentares supervenientes;

XV - Outras atribuições que lhe venham a ser conferidas por força de lei ou regulamento, respeitando sua competência privativa.

Seção II
Do Presidente

Art. 14. Compete ao(a) Presidente do Conselho Gestor do RVSMEU:

I – Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor do RVSMEU;

II – Representar ou delegar o Conselho Gestor do RVSMEU em suas relações com terceiros;

III – Aprovar a pauta das reuniões;

IV – Convidar pessoas ou entidades para participar das reuniões do Conselho Gestor do RVSMEU;

V – Submeter à Plenária o expediente oriundo da Secretaria Executiva;

VI – Solicitar apoio aos(as) Conselheiros(as) e delegar competências;
 
VII - Criar Grupos de Trabalho em situações de emergência;

VIII - Tomar decisões, de caráter urgente, ad referendum da Plenária;

IX – Assinar correspondências, pedidos de informações, consultas, recomendações e os atos relativos ao cumprimento das decisões da Plenária;

X – Resolver os casos não previstos neste Regimento ad referendum da Plenária e informar o Conselho Gestor;

XI – Dar publicidade as atas, pareceres e documentos produzidos pelo Conselho Gestor do RVSMEU;

XII – Encaminhar a divulgação na imprensa de assuntos deliberados pelo Conselho Gestor;

XIII – Outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Gestor do RVSMEU;

§1º. Na ausência do(a) Presidente, as suas atribuições ficarão a cargo do(a) seu(sua) suplente e, no impedimento deste, do(a) Secretário(a) Executivo(a), ou, na ausência destes(as), será exercida pelo(a) Conselheiro(a) mais antigo(a) ou mais idoso(a), sucessivamente.

§2º. À presidência do Conselho Gestor caberá, além do voto comum de Plenária, o voto de desempate, quando necessário.

Seção III
Da Plenária

Art. 15.  Compete a Plenária:

I – Examinar as matérias submetidas ao Conselho Gestor do RVSMEU, no âmbito de sua competência, definindo prioridades e propondo medidas de defesa e preservação do meio ambiente;

II – Decidir, quando necessário, sobre a criação de grupos de trabalho, definindo suas atribuições, funcionamento e prazo de duração;

III – Definir a forma de execução das ações de competência do Conselheiro do RVSMEU, discriminadas no art. 13 deste regimento;

IV – Manifestar-se sobre matérias submetidas ao exame e decisão do Conselho do RVSMEU;

V- Convidar pessoas de notório conhecimento para subsidiar a análise de assuntos da competência do Conselho Gestor do RVSMEU;

VI - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência do Conselho Gestor do RVSMEU e, através desta, aos órgãos públicos ou privados, sobre matéria da competência destes;

VII – Discutir e votar matérias relacionadas ao cumprimento das finalidades e resoluções do Conselho Gestor previstas nesse Regimento Interno;

VIII – Discutir e aprovar as atas das reuniões do Conselho Gestor do RVSMEU;

IX – Aprovar ou rejeitar indicações de novos membros para a composição do Conselho Gestor;

X – Apresentar moções de congratulações, repúdio, entre outras;

XI – Apreciar, aprovar ou recusar pareceres, recomendações e conclusões dos Grupos de Trabalho;

XII –  Alterar o Regimento Interno do Conselho Gestor do RVSMEU;

XIII – Reavaliar a composição do Conselho Gestor do RVSMEU, substituindo, eliminando ou incluindo entidades.
Seção IV
Do Secretário

Art. 16. Compete ao(a) Secretário(a) Executivo(a):

I- Dar suporte ao Conselho Gestor do RVSMEU;

II - Secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas;

III- Preparar junto com a Presidência as pautas de reuniões;

IV - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho Gestor do RVSMEU;

V - Organizar e manter em arquivo toda documentação de interesse do Conselho Gestor do RVSMEU, inclusive as correspondências recebidas e enviadas;

VI – Coletar informações necessárias às atividades do Conselho Gestor do RVSMEU;

VII – Receber, dos Conselheiros, sugestões para a pauta das reuniões;

VIII – Encaminhar convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor, e secretariar seus trabalhos;

X - Juntar à convocação das reuniões ordinárias, a ata da reunião anterior, a pauta da nova reunião e quaisquer outros documentos;

X – Sistematizar as propostas de alteração do Regimento Interno e submetê-las à Presidência, incluindo-as na pauta na próxima reunião, se recebidas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, ou de reunião subsequente, em caso contrário.

Art.17. O(A) Secretário(a) Executivo(a) será eleito(a)a cada 2 (dois) anos, na primeira reunião de cada ano, permitida uma reeleição.

Art. 18. Os serviços do(a) Secretario(a) Executivo(a) serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e administrativo da CPRH.

Seção V
Dos Grupos de Trabalho

Art. 19. Sobre os grupos de trabalho:

I - Apresentar em sua formação um máximo de 10(dez) integrantes, dos quais pelo menos 2 (dois) serão Conselheiros(as).

II – Apresentar em sua composição1(um) coordenador(a)-conselheiro(a)  que conduzirá os trabalhos do grupo e 1(um) relator(a)-conselheiro(a) que elaborará o relatório final a ser apresentado a plenária;

III - Os pareceres, a serem apresentados durante as reuniões, devem ser elaborados por escrito e entregues ao(a) Secretario(a) Executivo(a) com 20 (vinte) dias de antecedência à data da realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo nos casos admitidos pela Presidência.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 20. A Plenária do Conselho Gestor do RVSMEU reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou por um terço de seus membros.

Art. 21. As reuniões ordinárias serão convocadas pela Presidência do Conselho Gestor e comunicadas formalmente (oficio, fax, correio eletrônico, etc.), com antecedência mínimade 07 (sete) dias da data de sua realização, a todos os membros titulares e suplentes.

Art. 22. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Presidência do Conselho Gestor ou por um terço de seus membros, mediante justificativa, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data de sua realização, a todos os membros titulares e suplentes.

Art. 23. Das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas atas assinadas pelos membros do Conselho Gestor do RVSMEU,que serão publicadas e arquivadas por ordem cronológica e ficarão sob a responsabilidade do Secretário;

Art. 24. As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao seu(sua) Presidente, no caso de empate, o voto de qualidade, sem prejuízo de seu voto simples.

Art. 25. Poderão participar das reuniões do Conselho Gestor da RVSMEU, pessoas não integrantes do mesmo, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 26. As reuniões da Plenária devem ser públicas, com local, data, horário e pautas pré-estabelecidas no ato da convocação.

Art. 27. As reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária terão início de acordo com a seguinte ordem de abertura, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre as mesmas:

a)      Em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade mais um de seus membros;

b)      Em segunda convocação, com a presença de pelo menos um terço de seus membros.

Parágrafo único. Caso não haja quórum mínimo de um terço dos membros a reunião será conduzida e as deliberações serão submetidas à aprovação na reunião subsequente

Art. 28. As reuniões plenárias obedecerão à seguinte ordem:

I.                    Abertura e instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho Gestor;
II.                  Leitura, adequação e aprovação da ata da reunião anterior;
III.                Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;
IV.                Constituição de Grupos de Trabalho se for o caso;
V.                  Encerramento da reunião pela Presidência do Conselho Gestor.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. O regimento interno poderá ser alterado a qualquer momento, desde que em sessão cuja pauta tenha expressamente prevista a votação da alteração.

Parágrafo único. O regimento Interno será revisado obrigatoriamente a cada 02 (dois) anos.

Art. 30. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ad referendum da Plenária.

Art. 31. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária.

Recife, 15 de julho de 2014.

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