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Legislação
Informatizada - LEI Nº 12.892, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº
12.892, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara o ambientalista Chico Mendes
Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro
de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o original
publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2013
Publicação:
§ Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2013,
Página 1 (Publicação Original)
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS
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