PORTARIA CPRH Nº 049/2012
O Diretor-Presidente da Agencia Estadual de Meio Ambiente – CPRH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC – Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de janeiro de 1987, que cria as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem como a Lei Estadual nº 14.324, de 3 de junho de 2011, que categoriza as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, RESOLVE: 1.Fica criado o Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Mata do Engenho Uchoa – RVS Mata do Engenho Uchoa, com a bfi nalidade de contribuir com a implantação e gestão da Unidade de Conservação, de caráter consultivo e paritário; 2.O Conselho Gestor do RVS Mata do Engenho Uchoa será composto por: I-Representantes do Poder Público: a)Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, como titular e suplente; b)Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco– SEMAS, como titular e suplente; c)Prefeitura Municipal do Recife – Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, como titular e suplente; d)Prefeitura Municipal do Recife – Secretaria de Gestão e Planejamento, como titular e suplente; e)Prefeitura Municipal do Recife – Secretaria de Meio Ambiente, como titular e suplente; f)Assembléia Legislativa de Pernambuco – Comissão de Meio Ambiente, como titular e suplente; g)Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, como titular e suplente; h)Força Aérea Brasileira - II Comando Aéreo Regional - COMAR, como titular e suplente; i)Companhia
Independente de Policiamento Ambiental da Policia Militar de Pernambuco– CIPOMA, como titular e suplente; j)Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, como titular e suplente; k)Universidade de Pernambuco - UPE, como titular e suplente; l)Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, como titular e suplente; m)Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, como titular e suplente; II-Representantes
da Sociedade Civil: a)Associação Pernambucana de Defesa da Natureza - ASPAN, como titular e suplente; b) ederação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE, como titular e suplente; c)Associação Ecológica de Cooperação Social – ECOS, como titular e suplente; d)Centro Escola Mangue, como titular e suplente; e)Movimento de Defesa da Mata do Engenho Uchoa, como titular e suplente; f)Federação das Entidades Comunitárias do Ibura Jordão – FID, como titular e suplente; g)Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, como titular e suplente; h)União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas – UMES, como titular e suplente; i)Federação Cultural dos Bois
e Similares do Estado de Pernambuco – FECBOIS, como titular e suplente; j)Orçamento Participativo de Meio Ambiente, como titular e suplente; k)Central Única dos Trabalhadores – CUT, como titular e suplente; l)Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social – PREZEIS, como titular e suplente; m)Escola Presidente Humberto Castello Branco, como titular e suplente; 3.O Conselho Gestor criado por esta Portaria será organizado e funcionará de acordo com as normas do seu regimento interno, que será estabelecido no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria; 4.O Presidente do Conselho Gestor do RVS Mata do Engenho Uchoa será o gestor/coordenador da
Unidade de Conservação, indicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH; 5.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 22 de Junho de 2012. HÉLIO GURGEL CAVALCANTI – Diretor-Presidente
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