segunda-feira, 13 de julho de 2015

ECA 25 anos!

25 anos do ECA: Conquistas alcançadas e desafios a serem vencidos

Até o inicio do Século 20 não se falava em direitos sociais ou ainda de política pública voltada para a criança ou o(a) adolescente.

Por Fátima Telles


SAE
  
Do Século 16 até o século 19 a criança era tratada como adulto e sem o olhar voltado para as etapas físicas e mentais que compreendem a infância e a adolescência. As crianças negras e indígenas eram exploradas e trabalhavam nas casas grandes nos afazeres domésticos ou servindo de babás para as crianças, filhas de seus patrões.

As crianças órfãs e abandonadas pelas mães carentes ou solteiras eram deixadas nas instituições, nas santas casas de misericórdia através do sistema de rodas.

Com a vinda da Família Real para o Brasil o ensino obrigatório foi regulamentado em 1854. Porém, a lei não era universal e as crianças filhas de escravos e as que seus pais não tinham acesso ao sistema de saúde não tinham o direito à educação, ao estudo.

O início do século 20 foi marcado por lutas e movimentos sociais em busca de direitos sociais. Através da greve geral de 1917 foi criado o comitê de defesa proletária que reivindicava entre outros direitos,a proibição do trabalho de menores de 14 anos e a abolição do trabalho noturno de mulheres e de menores de 18 anos.

Em 1923, foi criado o juizado de menores e o primeiro Juiz de menores da América Latina foi o brasileiro Mello Mattos, sendo assim o Código de Menores, primeiro documento implementado como Lei, atendendo a população menor de 18 anos, ficou conhecido como Código Mello Mattos.

O Código de menores de 1927 atendia as crianças que viviam em situação irregular ou eram chamadas de “abandonadas” ou “delinquentes”.

No seu artigo 1º, o código definia: “o menor de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente as medidas de assistência e proteção contidas neste código.

(Código de menores – Decreto n. 17.943 de 12 de Outubro de 1927)

Em 1942, no governo de Getúlio Vargas, período do estado novo, foi criado o serviço de assistência ao menor (SAM). O SAM era um órgão dentro do ministério da justiça que funcionava semelhante a um sistema penitenciário para a população menor de idade. Tinha como objetivo a correção e a repressão.

Além do SAM , algumas Entidades Federais foram criadas para atender as crianças e adolescentes ligadas a figura da primeira Dama, Darcy Vargas.

-A Legião Brasileira de assistência, LBA, foi criada para dar assistência às crianças órfãs da guerra.
-Casa do Jornaleiro, Programa de apoio a jovens de baixa renda baseado no trabalho informal e no apoio assistencial e sócio educativo.
-Casa do Pequeno Lavrador, Programa de assistência e aprendizagem rural para crianças e adolescentes filhos de camponeses.
-Casa do Pequeno Trabalhador, Programa de capacitação e encaminhamento ao trabalho de crianças e adolescentes urbanos de baixa renda.
-Casa das meninas, Programa de apoio assistencial e sócio educativo a adolescentes do sexo feminino com problemas de conduta.
-O Período que compreende a Ditadura Militar brasileira , duas Leis foram implantadas para atender a infância e a Juventude :
-A Lei N º 4.513 de 1/12/1964 que criava a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, FUNABEM, com o objetivo de internação dos menores abandonados e carentes ou infratores, como eram chamadas as crianças ou adolescentes em conflito com a Lei.

A LeiNº 6.697 de 10/10/1979, que criava o Novo Código de Menores, como revisão do Código de 1927.

A década de 1980 é marcada pelo fortalecimento dos movimentos sociais e a derrocada da Ditadura Militar. A Sociedade Civil se organiza e luta pela Democracia e por uma nova Constituição para o País. Os Políticos e os vários partidos apóiam a luta da sociedade civil e em 1988 é promulgada uma nova Constituição Federal, chamada de Constituição Cidadã, trazendo no seu bojo as crianças e os adolescentes como protagonistas na construção do Brasil, reconhecendo-os como sujeitos de direito.

O Capítulo 7 da Carta Magna trata :

Da Família, Da Criança, Do Adolescente, Do Jovem e Do Idoso.

Artigo 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito À vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, À profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada pela Emenda Constituição nº 65, de 2010).

A Construção do amor entre a nova política democrática brasileira e a sociedade civil geraram inúmeros filhos. A primogênita foi a Constituição Federal de 1988 e logo depois veio o segundo filho, muito amado, chamado de Estatuto da Criança e do Adolescente, nascido no dia 13/07/1990 sendo apelidado carinhosamente de ECA ou E.C.A.

Segundo o Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.

O Artigo 5º Declara :

Nenhuma Criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

O estatuto da Criança e do Adolescente reconhece essa População como cidadãos e cidadãs, plenos de direitos para garantia de uma vida digna.

Título II- Dos Direitos Fundamentais

-O Título II que trata dos direitos é o mais bonito, pois reconhece as crianças e os adolescentes de nosso País como sujeitos de direitos, estando dividido em Cinco Capítulos.
- Capítulo I – Do Direito à vida e a Saúde
-Capítulo II –Do Direito À liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Capítulo III – Do Direito À Convivência Familiar e Comunitária
-Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
-Capítulo V – Do Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho.
O que podemos comemorar nesses 25 anos do estatuto da Criança e do Adolescente?
Muitas Conquistas vieram:
-Com a universalização da Política da educação toda criança e todo adolescente tem o direito à educação.
-O aumento do acesso de crianças e adolescentes às Escolas.
-A universalização da Saúde proporcionou maior acesso e melhor atendimento à essa população.
-Diminuição considerável da mortalidade infantil.
- Vacinação em dia e acompanhamento pelas equipes de saúde da família, espalhadas pelo Brasil inteiro.
-Acesso aos Programas Sociais como o Programa Bolsa Família do Ministério do Desenvolvimento Social, que além de realizar o acompanhamento familiar proporciona um melhor poder econômico através do complemento de renda, beneficiando a vida de toda a família.
-Proteção através dos Conselhos Tutelares
-Garantia de Segurança através do Ministério Público.
-Redução e combate ao trabalho infantil
-Combate à toda forma de violência contra crianças e adolescentes.
Para o Consultor Jurídico da ONG InternacionalAldeias Infantis SOS, Ariel de Castro Alves, apesar de todas as conquistas ao longo desses 25 anos percorridos, ainda há muito o que fazer, ainda há muito para caminhar, principalmente no que diz respeito ao combate à violência contra a criança e ao adolescente.

Segundo Ariel, o último balanço de 2014 mostra que a violência contra crianças e adolescentes é endêmica noPaís e um grande desafio nestes 25 do ECA. Último balanço mostra que 150 mil crianças e adolescentes, maioria do sexo feminino, com idades entre 8 e 11 anos, foram vítimas de seus direitos, em 2014.

O Brasil através dos Movimentos Sociais vem sofrendo com o Congresso Nacional brasileiro que se elegeu em 2014 e assumiu em 2015.Sâo Parlamentares conservadores que legislam em prol de seus interesses particulares, burlando a própria Carta Magna que rege o País. Vivemos tempos difíceis e as crianças e adolescentes de nosso País estão ameaçados também em seus direitos conquistados ,direitos que nem foram ainda efetivados como deveriam nesses 25 anos do ECA e agora estão ameaçados diante a conjuntura política retrógrada que se instalou no Congresso.

A Proposta de Emenda à Constituição, chama de PEC 171/93 de autoria do ex Deputado Benedito Domingos do Partido Progressista (PP),faz uma alteração na redação do ART.228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do menor de 16 anos),foi para votação nesse dia 01 de Julho de 2015 e foi rejeitada por pressão da sociedade civil e especialmente da juventude que se fez presente na Câmara dos Deputados .Não estando satisfeito com o resultado, o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB) convocou os(as) Deputados(as) para uma nova votação fazendo do Congresso Nacional uma casa particular que caminha sob as ordens da sua vontade. Uma segunda votação sem necessidade quando o resultado já havia sido dado, quando o povo contribuiu com a decisão. Nessa segunda votação prevaleceu o retrocesso, sendo aprovada a PEC 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, crimes hediondos ( sequestro, estupro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Segunda a Agência Câmara, A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), disse que o maior beneficiado da proposta que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal em crimes graves (PEC 171/93) será o adulto que alicia esses menores para o crime. “O adulto que alicia crianças para o tráfico se beneficia dessa regra porque vai aliciar jovens ainda menores”.
A luta pela garantia de direitos continua.

Essa luta é de todos (as) nós!

Fontes

Radios.ebc.com.br/revista-brasil/edicao/2015-02/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-vai-fazer-25-anos-há-o-que
www.promenino.org.br/noticias/arquivo/uma-breve-historia-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-no-brasil
Ferreira, Luiz Antonio Miguel. Os direitos sociais e sua regulamentação: coletânea de leis/ Luiz Antonio Miguel Ferreira – São Paulo: Cortez, 2011.
http://outroladodanoticia.com.br/2015/07/02/jandira-feghali-pcdob-rj-diz-que-pec-17193-beneficia-crime-organizado/
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/491397-CAMARA-REJEITA-PEC-QUE-REDUZ-MAIORIDADE-PENAL-PARA-CRIMES-HEDIONDOS.html
maranoticias/noticias/POLITICA/491507-CAMARA-APROVA-EM-1º-TURNO-REDUCAO-DA-MAIORIDADE-PENAL-EM-CRIMES-HEDIONDOS.html
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/491507-CAMARA-APROVA-EM-1%C2%BA-TURNO-REDUCAO-DA-MAIORIDADE-PENAL-EM-CRIMES-HEDIONDOS.html


Publicado Portal Vermelho A Esquerda Bem Informada

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