segunda-feira, 4 de julho de 2016

Ministra do STJ suspendeu acordo entre governos e Samarco

Ministra do STJ suspendeu acordo entre governos e Samarco


  
De acordo com a decisão, publicada na última sexta-feira (1º), a homologação do acordo não poderia ser feita pelo núcleo de conciliação da Justiça Federal. Segundo ela, decisão anterior do STJ indicava que questões urgentes a respeito do rompimento deveriam ser decididas pela 12ª Vara em Minas Gerais.

"Entendo que a homologação do mencionado acordo pela autoridade reclamada desrespeitou decisão proferida por esta Corte Superior", afirma a ministra.

O posicionamento da ministra ocorreu após o Ministério Público Federal questionar o acordo. Para o MP, o trato não assegura reparação integral, não teria havido participação efetiva daqueles prejudicados pela tragédia e a prioridade teria sido s proteção do patrimônio das empresas em detrimento das populações afetadas e do meio ambiente.

Homologado no início maio, o acerto estabelecia a criação de um fundo de R$ 20 bilhões para recuperar a Bacia do Rio Doce em 15 anos. Entre outras medidas, o documento previa a criação de uma fundação privada responsável por adotar programas de infraestrutura, socioeconômicos e ambientais, bem como ações nas áreas da saúde, educação e cultura voltadas aos moradores atingidos pela catástrofe. Não estipulava, contudo, indenização para as vítimas do desastre, que deixou 19 mortos e mais de mil desalojados.

Na liminar, a ministra questionou a "ausência de adequado debate" para a elaboração do acordo, diante da extensão dos danos ocasionados pelo rompimento da barragem. De acordo com ela, o ideal seria a promoção de audiências públicas com a participação de cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais.

"Não há indicativo de que qualquer município atingido tenha participado das negociações em comento, não obstante as obrigações que foram atribuídas a esses entes da federação no âmbito da referida avença", diz a magistrada.

"Também não está demonstrada a inclusão de membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na formatação do ajuste em comento, o que indica a ausência de adequado debate para o desenlace convencionado do litígio".

Por tratar-se de uma decisão liminar (provisória), agora, a ação precisa passar por novo julgamento no STJ, na Primeira Seção, que pode validar ou não a decisão liminar. O tribunal entrou em recesso nesta segunda-feira (4) e os trabalhos serão retomados em agosto.

De acordo com a Agência Brasil, a Advocacia-Geral de Minas Gerais informou que tomará "as providências processuais cabíveis, junto à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral do Espírito Santo, por considerar que a decisão poderá prejudicar o andamento das ações desenvolvidas para reparação dos danos causados".

A AGE alerta também para o risco de se protelar a solução do grave problema ambiental causado e ressalta a importância de uma decisão definitiva dos tribunais superiores, para evitar prejuízo ainda maior aos atingidos.

A Samarco informou em nota que pretende recorrer da decisão. A mineradora disse ainda que o acordo prevê uma série de programas socioambientais e socioeconômicos de recuperação dos impactos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Segundo a Samarco, a decisão não afeta as obrigações contidas no acordo, que continuarão sendo integralmente cumpridas, inclusive no que diz respeito à instituição da fundação de direito privado prevista no documento.

Já a Vale disse, por meio de nota, que continuará a cumprir o acordo, apoiando a recuperação das comunidades e do meio ambiente afetados pela ruptura da barragem de Fundão da Samarco, e irá tomar as medidas judiciais necessárias para confirmar a homologação o acordo.

A BHP Billiton também informou que vai recorrrer da decisão e destacou que as comunidades foram representadas pelos governantes eleitos no acordo.


Fonte: Portal Vermelho A Esquerda Bem Inforamda

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