terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Nota Pública: A CONAM e a Luta pela Reforma Urbana no combate às tragédias



Enviada 20/01/2011

Nota Pública: A CONAM e a Luta pela Reforma Urbana no combate às tragédias

Nos últimos anos temos acompanhado os efeitos das fortes chuvas ocorridas em varias regiões Brasileiras, aonde vidas humanas, bairros e cidades vêm sendo destruídas nessas tragédias.

É comum responsabilizar a natureza e a população mais carentes que vivem em áreas de riscos pelos desastres diante das manifestações da natureza, sabemos que tal afirmativa é uma falácia, quando o poder público se exime da responsabilidade de planejar a ocupação do espaço urbano comete crime humanitário.

As chuvas são fenômenos naturais, mas seus efeitos são sociais, pôr atingir de forma diferenciada a população das cidades. A inexistência de uma política habitacional e de planejamento na ocupação do espaço urbano origina a construção de cidades desumanas e de exclusão social, podemos afirmar que as tragédias que vitimaram milhares de pessoas nos últimos anos são de responsabilidade social e moral do poder público nas três esferas de governo.

A questão central é a mercantilização das cidades pelos interesses do mercado imobiliário que empurra os trabalhadores para morar em áreas irregulares e sem infra-estrutura. A lógica de produção mercantil das cidades não oferece moradias dignas a preços compatíveis com a renda da população trabalhadora, levando esta a ocupar áreas impróprias para a habitação.

A omissão do poder público no enfrentamento da segregação sócio espacial e sua subordinação aos grandes interesses econômicos, e sua incapacidade de tornar efetiva a Função Social da Cidade prevista no Estatuto das Cidades. O Estatuto contém instrumentos jurídicos e urbanísticos com o objetivo de garantir que a cidade e a propriedade urbana cumpram a sua função social e possibilitem a vida digna de todas (os) como o acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à mobilidade, à educação, à saúde, ao trabalho, à cultura, ao lazer entre outras políticas públicas inclusivas.

O Estatuto das Cidades e a Lei n.º 11.445 reconhecem o Saneamento Ambiental como um direito fundamental vinculado ao direito à cidade. Define como princípios fundamentais o saneamento como um conjunto de serviços e infra-estrutura, que envolve serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, rede de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, detenção ou retenção de vazões de cheias, destinação adequada das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. Estes serviços, se prestados adequadamente a todos, poderiam garantir maior qualidade de vida e reduzir os riscos de enchentes e mortes decorrentes das chuvas, evitando as catástrofes que vivemos.

Chamamos atenção sobre a catástrofe na Região Serrana do Rio de Janeiro considerada a maior já ocorrida no Brasil, não atingiu apenas bairros populares e irregulares, mas bairros de classe média alta com condomínio de luxo, isto demonstra a necessidade de uma política de gestão no uso da ocupação do solo.

As tragédias não podem ser evitadas com políticas paliativas e desconectadas, mas com políticas integradas de curto, médio e longo prazo devendo ao Poder Público garantir a implementação dessas políticas e desses direitos para que as futuras gerações não sejam vitimadas.

A CONAM preocupada com os acontecimentos nos últimos anos vem a publico cobrar do poder público nas três esferas de governo um plano nacional que articule as políticas públicas de prevenção de acidentes, planejamento urbano, meio ambiente e saúde pública numa ação integrada para que se evitem danos materiais e perdas de vidas humanas.

É mais humano e mais barato investir em políticas de regularização fundiária, moradia para famílias de baixa renda e em prevenção a desastres naturais do que liberar elevados recursos como o governo federal vem fazendo nestes últimos períodos para recuperação de cidades e bairros.

Faz-se necessário que o Ministro das Cidades convoque uma reunião do Conselho Nacional das Cidades junto com os Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para discutirmos a elaboração um Plano Nacional de Prevenção a acidentes de catástrofes que tenham metas emergenciais e eficazes e que seja obrigatoriedade para os estados e municípios.

Além disso, a implementação do Estatuto das Cidades, a implementação de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e a aplicação maciça de recursos do programa Minha Casa Minha Vida para as 5 milhões de famílias que vivem em áreas de risco em todo o Brasil são medidas que podem contribuir para que no verão de 2012 não vejamos acontecer essas tristes catástrofes.


São Paulo, 20 de janeiro de 2011

Confederação Nacional das Associações de Moradores

http://www.conam.org.br/nota_publica_tragedias.html
www.conam.org.br


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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Poda de maior cajueiro do mundo vira briga na Justiça

natal

Poda de maior cajueiro do mundo vira briga na Justiça


SÃO PAULO, SP - O cajueiro de Pirangi, conhecido como o maior do mundo, invadiu estradas do Rio Grande do Norte e virou motivo de ação judicial na cidade de Parnamirim. Com uma copa de quase 10 mil m2, a árvore invadiu uma faixa de cada sentido da RN-63 -o cajueiro fica no canteiro central da estrada.

Um grupo de 12 moradores vizinhos ao cajueiro entrou na Justiça, em dezembro, para que seja feita a poda. A vizinhança teme que a árvore avance em direção a suas casas, segundo o advogado dos autores da ação, José Wilson Gomes Neto. A Associação dos Moradores de Pirangi do Norte, responsável pela administração da árvore há dois anos, é contra à poda. O presidente da associação, Francisco Cardoso, acredita que a poda possa matar o cajueiro.

A planta está em época de floração, e o verão não é um momento indicado para o corte, segundo o diretor técnico do Idema (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN), Leonardo Tinôco. Para ele, a poda só pode ser realizada após o mês de maio.

Tinôco afirmou que não há nenhum registro oficial anterior de poda e que o Idema é favorável à desapropriação das casas vizinhas ao cajueiro para permitir que a árvore possa crescer livremente. O diretor técnico disse ainda que, se dependesse do órgão, só seria permitido cortar 160 m2. A árvore é uma unidade de conservação municipal, está localizada em terreno do Estado, mas é administrada pela associação. Os galhos do cajueiro de Pirangi crescem de forma anômala -e transformam-se em raízes ao chegar no chão.

Por Luciana Ribeiro , da Folhapress.

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sábado, 8 de janeiro de 2011

Governo criará política nacional de resíduos sólidos

O governo federal tem até junho para elaborar proposta do Plano Nacional de Resíduos Sólidos que inclua metas de redução, reutilização, reciclagem de resíduos, aproveitamento energético e extinção de depósitos de lixo a céu aberto. O plano será elaborado por grupo de técnicos e dirigentes de 12 ministérios, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Segundo o MMA, a nomeação do grupo interministerial sairá até fevereiro, mesma época da instalação do comitê orientador para a implantação dos sistemas de logística reversa - formado pelos ministros do Meio Ambiente, da Saúde, Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Agricultura.

O funcionamento do grupo e do comitê são fundamentais para induzir a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida em lei no ano passado. De acordo com a Lei 12.305/2010, além do nível federal, estados e municípios deverão elaborar seus planos para reaproveitamento, tratamento e eliminação de lixo orgânico e inorgânico. O prazo é até agosto de 2012.

As unidades da Federação que não tiverem essas políticas definidas até a data não poderão utilizar recursos da segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) para o tratamento de resíduos. O programa terá cerca de R$ 1,5 bilhão, alocados pelos ministérios do Meio Ambiente e das Cidades.

Aterros e lixões

Além da exigência de políticas locais, a lei determina que até agosto de 2014 nenhum resíduo sólido seja mandado para aterros sanitários, apenas o material orgânico para compostagem (utilizável como adubo) ou para geração de energia (gás). Até essa data, não poderão funcionar mais os depósitos de lixo a céu aberto (lixões).

Segundo Sérgio Gonçalves, diretor de Ambiente Urbano do MMA, o fim dos lixões depende da implantação completa da coleta seletiva em todos os 5.565 municípios brasileiros. Hoje, somente 900 municípios (menos de um quinto) têm alguma experiência de coleta seletiva. De acordo com André Vilhena, diretor-executivo do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), menos de 10% dos municípios brasileiros estão “preparado para dar uma resposta imediata à lei”.

Para criar aterros sanitários, as cidades poderão fazer consórcios. Conforme Sérgio Gonçalves, a medida racionaliza o esforço dos municípios. No estado de Minas Gerais, por exemplo, que tem 890 municípios, será preciso que essas cidades se reúnam e criem cerca de 100 aterros para atender à lei.

A Agência Brasil tentou ouvir a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sobre a implementação da lei, mas não conseguiu fazer contato com o presidente Paulo Ziulkoski, que está em viagem ao interior do Rio Grande do Sul. Nota da entidade, publicada após o Decreto 7.404 (de 23/12/2010) que regulamentou a Lei dos Resíduos, alerta os municípios para a previsão de multas de até R$ 10 milhões para quem descumprir as orientações sobre a destinação adequada do lixo.

Catadores

Para André Vilhena, um dos aspectos mais importantes da legislação de resíduos sólidos é fazer os municípios mobilizarem os catadores de rua e, assim, cuidar do ambiente e gerar renda aos trabalhadores. “A participação dos catadores é que vai resolver a equação da logística reversa”, avaliou.

Segundo Vilhena, há cerca de 1 milhão de catadores no Brasil, sendo que de 25 mil a 30 mil trabalham em condições degradantes. Os indicadores mundiais estimam que 60% do lixo produzido nas cidades são de material orgânico e 40% de inorgânico (34% reaproveitáveis).

Fonte: Agência Bras

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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

1ª Reunião 2011

C o n v i t e

O Movimento em Defesa da Mata do Engenho Uchoa convida para participar da reunião ordinária.

Assunto: Não instalação da Usina de Incineração no Cabo de Santo Agostinho e planejamento para 2011.

Data: 10/01/2011 (segunda-feira)
Hora: 19h
Local: Escola Vila Sésamo, R Amador Araujo, 230 – Barro – Recife/PE. (próxima a Igreja Católica do Barro)

Contatos:
Luci Machado 3251.2628 / 8637.1747
José Semente 3455.1721 / 3076.1664
Jacilda Nascimento 3251.3830 / 9965.0916
Arlindo Lima 3251.1265 / 8622.9518
Patricia Maria 9183.9762
Augusto Semente 3469.0598 / 9258.7195


Mata Atlântica Sim! Lixo Não!


Clique abaixo para acessar a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5472.htm


Clique abaixo para acessar palestra – Dr. Paul Connett; INCINERAÇÃO DO LIXO MUNICIPAL – UMA SOLUÇÃO POBRE PARA O SÉCULO 21
http://www.cnpsa.embrapa.br/down.php?tipo=publicacoes&cod_publicacao=756

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