domingo, 18 de abril de 2010

Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 5.472, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil assinou a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, naquela cidade, em 22 de maio de 2001;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esta Convenção por meio do Decreto Legislativo no 204, de 7 de maio de 2004;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 24 de fevereiro de 2004, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 26;

DECRETA:

Art. 1o A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada naquela cidade, em 22 de maio de 2001, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2005

Clique no link abaixo para acessar a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5472.htm

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