terça-feira, 28 de maio de 2019

Dia 30 de maio - Estudantes e centrais vão às ruas em defesa da educação e previdência

Dia 30 de maio

Estudantes e centrais vão às ruas em defesa da educação e previdência

As manifestações em defesa da educação pública e contra os cortes anunciados pelo governo de extrema-direita de Jair Bolsonaro (PSL) tomaram as ruas de pequenas e grandes cidades do Brasil no último dia 15 de maio com mais de 1 milhão de manifestantes. Na próxima quinta-feira (30) haverá uma nova jornada, um segundo grande ato pela educação pública.

Marciele Brum/PCdoB na Câmara
  
Desde o golpe contra a presidenta da República Dilma Rousseff, em 2016, a área da educação pública tem sofrido uma série de ataques dos governos Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PSL). 

O ato é organizado por diversas entidades, coletivos e associações de professores, alunos e movimentos populares.
Confira dez razões para participar dos atos e exigir o fim dos retrocessos na educação.

1 – Os cortes para a educação básica afetam recursos para a compra de móveis, equipamentos e também para a capacitação de servidores e professores

2 – Os cortes inviabilizam investimentos no programa EJA – Educação Jovens e Adultos e também o ensino em período integral.

3 – Estudantes, professores e instituições passaram a ser perseguidos ideologicamente, colocando em risco a liberdade de pensamento. AS mobilizações do dia 30 visam defender o ensino das disciplinas da área de humanas que fomentam o pensamento crítico e humanístico dos estudantes.

4 – O corte de verbas que afeta profundamente a educação, saúde, produção científica e tecnológica.

5 – As universidades públicas são responsáveis por mais de 90% da pesquisa e inovação no país. E prestam serviços à população por meio de projetos de extensão e hospitais universitários.

6 – Está sob risco o artigo 55 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que coloca como responsabilidade da União assegurar os recursos para manter e desenvolver o ensino superior.

7 – Educação não é gasto, mas sim investimento. A importância do investimento na educação em todos os seus níveis é reconhecido por várias instituições multilaterais, como a ONU, que estipulou como um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, “assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”. Recentemente, o governo alemão, por exemplo, anunciou o investimento de 160 bilhões de euros entre 2021 e 2030 para universidades e centros de pesquisa.

8 – A educação foi a que teve o maior corte do governo Bolsonaro, são aproximadamente R$ 6 bilhões. O governo cortou ainda R$ 2 bilhões de projetos de ciências e tecnologia, desenvolvidos graças às universidades públicas.

9 – O sucateamento da educação pública na verdade tem o objetivo de ampliar a margem de lucro de grandes conglomerados internacionais, transformando a educação em mercadoria para venda, compra e geração de lucro.

10 – Na educação básica, os cortes prejudicam também os programas com foco na permanência de alunos de baixa renda, por exemplo, na melhoria da merenda e do transporte escolar

Veja onde já tem ato marcado e confirme sua presença:
São Paulo (SP)
Local: Largo da Batata
Horário: 16h

Rio de Janeiro (RJ)
Horário: 15h

Porto Alegre (RS)
Local: Esquina Democrática – Borges de Medeiros X Rua dos Andradas
Horário: 18h

Belo Horizonte (MG)
Local: Praça da Estação – Avenida dos Andradas
Horário: 09h

Brasília (DF)
Horário: 10h

Salvador (BA)
Local: Praça do Campo Grande
Horário: 10h

Curitiba (PR)
Local: Praça Santos Andrade
Horário: 18h

Fortaleza (CE)
Horário: 10h

Goiânia
Horário: 15h
Local: Praça Universitária

Belém (PA)
Horário: 13h

Recife (PE)
Local: Rua da Aurora
Horário: 15h

Manaus (AM)
Local: Praça da Saudade
Horário: 15h

Natal (RN)
Horário: 10h

São Luis (MA)
Local: Praça Deodoro
Horário: 15h

Fonte: Portal Vermelho A Esquerda Bem Informada
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sábado, 25 de maio de 2019

"Amazonas, o despertar da florestania" - De novo sob ameaça



Cloves Geraldo 

"Amazonas, o despertar da florestania" - De novo sob ameaça


A floresta amazônica como símbolo da identidade brasileira é o tema deste documentário dos cineastas brasileiros Christiane Torloni e Miguel Przewodowski.

“A Arte é uma ciência política, não tem como não ser”. Esta frase da diretora-roteirista Christiane Torloni (18/02/1957) neste “Amazonas, o Despertar da Florestania” sintetiza bem o momento histórico vivido pelos brasileiros na “República dos Destemperados”. Embora o filme tenha sido rodado e editado antes de 2019, seu lançamento no circuito de cinemas, agora em maio, dota-o de invejável atualidade. Isto porque a estrutura de incentivo às artes e o Ministério da Cultura foram desmontados pelo Governo Bolsonaro em ação obscurantista. Mas a arte preserva a identidade do povo, reflete seus anseios e nunca silencia. Daí o horror!

Com este seu filme de estreia, co-dirigido pelo cineasta Miguel Przewodowski, depois de quarenta e quatro anos de carreira na TV, no cinema e no teatro, Torloni mostra a mesma verve de seu ativismo no movimento “Diretas Já (1983/1984). Sua preocupação agora é com a devastação da floresta amazônica, como cineasta, ativista e pesquisadora. Não só para defender a Amazônia, mas sobretudo a identidade dos 202.768.562 milhões de brasileiros (IBGE 2010). Cada um deles a enxerga à sua maneira. Milhares de brasileiros por terem nascido na região e milhões por defenderem o ecossistema nacional por vê-lo ameaçado.

Neste oportuno documentário rodado em várias regiões da Amazônia a dupla Torloni/Przewodowski acrescenta outra estratégia para protegê-la. Mais abrangente, levando em conta a cidadania, ou seja, o direito e a obrigação de lutar contra o fracionamento de uma área de 5.020.00 km². Dá para perceber a grandiosidade do desafio posto pelos dois cineastas nos 106 minutos de narrativa. Só o Brasil ocupa 60% dela, restando 13% ao Peru e os 27% restantes à Colômbia, Venezuela, Equador, Bolívia, Guina, Suriname e a Guiana Francesa (IBGE, idem). O que representa 1/3 das florestas tropicais e 20% das reservas de água do planeta.

Dupla de diretores relembra os pioneiros

Em seu roteiro, a dupla não se prendeu à atualidade, centrou parte de sua narrativa no pioneirismo dos sertanistas. A começar pelo engenheiro-militar Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon (1865/1958). Com pequena equipe e raros equipamentos foi do Mato Grosso à Bacia Amazônica Ocidental. E entrou em contato com tribos que jamais tinham visto o homem branco. Tornou-se assim defensor das populações indígenas. E desta forma identificou os biomas amazônicos e instalou 372 km de linhas e 5 estações telegráficas (1914/1915).

Entre os pioneiros no contato civilizado e na defesa dos direitos dos indígenas da Amazônia estão os Irmãos Villas Boas: Orlando (1914/2002), Cláudio (1916/1998) e Leonardo (1918/1961). Conviveram largo tempo com o Marechal Rondon com o qual assentaram as bases do Parque Nacional do Xingu, inaugurado em 1961, três anos após a morte dele. Não se tratavam apenas de sertanistas e desbravadores, mas de pesquisadores e estudiosos da civilização indígena. Com eles, passaram a serem vistos como fruto de uma cultura milenar, não selvagens, perigosos e irracionais.

Contudo esta rica experiência ao longo de 50 anos não ensejou os sucessivos governos brasileiros a adotar políticas de integração econômica e social com as tribos amazônicas ou não. Trocas que, sem dúvida, seriam benéficas tanto para elas quanto para os segmentos produtivos agrícolas e consumidores do meio urbano. Pelo contrário, incentivaram a invasão das terras indígenas, levando-os a se afastarem para regiões distantes, reagindo ou como fazem hoje, ao se organizarem para evitar o extermínio. Quando muito restou a intransitável Transamazônica, construída pela Ditadura Militar para integrar o país para supostamente não entregá-lo.

Ocupação desordenada generalizou o conflito

O resultado deste incentivo predatório foi a cessão de terras para famílias do Sul e do Centro-Oeste em vastas áreas agrícolas. Daí a exploração da madeira, das jazidas de ouro e das reservas minerais. As consequências dessa ocupação desordenada foi generalizar o conflito na Amazônia. A começar pelos criadores de gado, donos de jazidas de ouro, exploradores de madeiras de lei contra os índios, reais donos das terras, por viverem nela por milênios, e os seringueiros que reagiram à devastação. Não sem razão, os 342.836 mil índios da Região Norte (IBGE 2010) são os guardiões da Floresta. Não fosse por eles a situação estaria bem pior.

O assassinato do seringueiro, ambientalista e líder sindical, Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes (15/12/1944/22-12/1988), foi motivada pelas políticas governamentais de incentivo à ocupação da Amazônia. E a nova tentativa de liberar a Base de Alcântara, localizada no

Maranhão, para o lançamento de foguetes dos EUA segue o mesmo caminho. Isto vem desde o Governo FHC (01/01/1995-01/01/2003). Agora o Brasil de Bolsonaro (21/03/1955), em visita à superpotência imperialista, firmou acordo com os EUA de Donald Trump (14/06/1946) para sua utilização, mesmo sofrendo fortes e justificadas resistências.

É o chamado Acordo de Salvaguardas Tecnológicas Brasil e Estados Unidos (AST). “Similar acordo, proposto no ano 2000, com apoio do Governo FHC, sofreu forte rejeição de um grupo de oficiais da reserva, entre os quais me incluo, pois não respeitava a soberania brasileira em alguns importantes aspectos. Entre estes, a acintosa proibição do uso, pelo Brasil, dos recursos gerados por tais lançamentos no desenvolvimento de mísseis e de foguetes. Inaceitável, também, a proibição de acesso e controle, por brasileiros, da área que seria ocupada pelos norte-americanos, bem como a ausência de fiscalização dos contêineres respectivos que chegassem à base brasileira”.

Ceder base de Alcântara é perder a soberania

“Outro aspecto, ferindo a soberania brasileira, (é) a proibição de lançamentos de outros países que utilizassem qualquer componente de origem norte-americana, hoje presentes em cerca de 80% dos objetos a serem enviados ao espaço. O pretenso acordo não foi aprovado pelo Congresso, pois foi considerado ofensivo à soberania nacional”, conforme explica o general da reserva Marco Antônio Felício, candidato do PSL a deputado derrotado nas eleições de 2018, em sua coluna dominical de 14/04/2019, no jornal O Tempo, de Belo Horizonte, pág.16”.

Em outras palavras a soberania passaria a ser dos EUA, como ocorre há 116 anos com a Base de Guantánamo, território cubano de 117 km², desde 1903 sob o controle dos estadunidenses. Tornou-se por contrato território sob o qual Cuba perdeu o controle. Alcântara serve mais aos EUA por lhe facilitar o ataque ao Oriente Médio e algum renitente país africano. São questões não negligenciáveis. O p ovo brasileiro, embora pacifista, não armamentista, pode se dar conta das ameaças só quando elas se mostrarem reais. Desta forma fica atestado que a Amazônia não é só uma região cobiçada pelos EUA, mas, sobretudo, negligenciada pelo Estado brasileiro.

Como se vê, o tema florestania tratado neste “Amazonas, o Despertar da Florestania” pela dupla Torloni/Przewodowski não mexe só no vespeiro da devastação do ecossistema amazônico como enseja a espinhosa questão geopolítica. Existe ainda as preocupantes fronteiras com a Venezuela, pelo

menos por enquanto. O perigo maior está em sua ocupação por alguma nação predatória que busca se apossar das aventadas reservas petrolíferas, de ouro, minério, metais preciosos e lençóis subterrâneos de águas potável. São as questões fronteiriças, geopolíticas. Portanto, a reflexão deve ser muito mais ampla e urgente, pois os tempos são incertos.

“Não são os pobres que Invadem a Amazônia”

O recurso usado por Torloni e Przewodowsk para dar conta do tema central do filme e incentivar a adesão à florestania é levar os entrevistados aos locais ameaçados. Dá a impressão de que foram reunidos no mesmo lugar, pois a câmera do diretor de fotografia Vinicius Brum orientada pela dupla se mantém fechada neles. Raramente a deslocam para o entorno, quando muito deixa espaço no enquadramento para situar o espectador. A sensação é de estar numa região devastada por algum tsunami, não a marca predatória da indústria da exploração consentida na Amazônia.

Tocam fundo as sabias palavras do escultor polonês, Frans Krajeberg (12/04/1921-15/11/2017), que vivia no Brasil desde 1948, quando diz para a câmera que “não são os pobres que vêm para a Amazônia”. Eles seriam presos e chamados de invasores de terras, caso não fossem executados pelos latifundiários. Não só ele tinha esta visão, também um dos líderes indígenas, entrevistado pela dupla de diretores, se sente ameaçado por não ver saída no impasse em que se encontram. ”Se não nos ajudarem, não vamos conseguir sair (desta situação)”

De todo modo se este socorro não vier, pelo menos fica a inescapável verdade de que a cultura e a identidade brasileiras são amalgamas das heranças africana, indígena e europeia. Inexiste o brasileiro sem os traços destas três vertentes raciais. Nenhuma raça se sobrepõe a outra, pois os costumes estão entranhados nas misturas das línguas, nas religiões, na culinária, no entrelaçar das milenaridades destes povos. A riqueza do Brasil está justamente na ocupação do território, onde os índios já estavam há milênios, os africanos chegaram forçados como escravos e os europeus em busca de uma vida melhor. Não há espaço para o racismo, pois não lhes interessa a exclusão. Afinal, queiram ou não, são todos brasileiros. E sem dúvida a democracia e a união lhes favorece.

Florestania é mais válida hoje

Pelo menos nas sequências bem articuladas deste “Amazonas, o Despertar da Florestania” percebe-se que existem no documentário duas vertentes da política brasileira representadas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (18/06/1931) e Marina Silva (08/02/1958). Ele ainda no PSDB, a se mostrar pró-ecossistema, ela na liderança da Rede Sustentabilidade rememorando sua parceria com Chico Mendes. À vontade mesmo está o compositor e cantor Milton Nascimento a destacar seu emblemático verso: “Todo artista tem de ir aonde o povo está”, na canção “Pelos Bailes da Vida”, de sua parceria com o falecido músico mineiro Fernando Brant (09/10/1946/12/06/2015).

Pela contextualização feita por Torloni e Przewodowski, os dois estão a relembrar a resistência à ditadura militar (1964/1985) nos anos 60/70/80. As imagens da passeata dos 100 mil no Rio de Janeiro em preto e branco e das gigantescas manifestações das “Diretas Já” a cores são a prova de que a unidade das forças populares é a única saída. A questão é que o momento histórico é outro, mas a florestania, continua mais válida hoje do que há dois anos. Pelo fato de a reflexão chegar em meio à aguda crise político-econômica cujas consequências são imprevisíveis. A sensação da perda do chão persiste. Talvez surja daí o despertar da consciência coletiva pela democracia e não pela imposição extremista.

Amazônia, o Despertar da Florestania. Documentário. Brasil. 2019. 106 minutos. Trilha sonora: André Abujamara/Márcio Nigro. Montagem: Christiane Torloni, Miguel Przewodowski, Mikael Santiago e Vinícius Saisse Nascimento. Fotografia: Vinicius Brum. Direção/roteiro: Christiane Torloni e Miguel Przewodowski.

Assista o trailer:

* Jornalista e cineasta, dirigiu os documentários
"TerraMãe", "O Mestre do Cidadão" e
 "Paulão, lider popular". Escreveu novelas
 infantis,  "Os Grilos" e "Também os Galos
 não Cantam".

Fonte: Portal Vermelho A Esquerda Bem Informada

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sábado, 18 de maio de 2019

Convite - Reunião ordináro do mês de maio

 
C O N V I T E 

O Movimento em Defesa da Mata do Engenho Uchoa convida para participar da reunião ordinária do mês de maio de 2019.

1. Informes; 

2. O 5 de junho ( Dia Mundial do Meio Ambiente, Dia Nacional da Reciclagem, Dia da Ecologia) e a Situação Política do Nosso País; 

3. Os 40 anos do Movimento e o XIX Movimento Ecológico da Escola Presidente Humberto Castello Branco; 

4. Projeto da Escola Dr. Antônio Correia ( Semana do Meio Ambiente e o Movimento em Defesa da  Mata do Engenho Uchoa )

Sua presença será necessária para o desenrolar da luta pelo Parque Natural Rousinete Falcão nos CENTO E NOVENTA E DOIS HECTARES remanescente de Mata Atlântica, reconhecida pela ONU como RESERVA DA BIOSFERA MUNDIAL

Data: 20/05/2019 ( segunda-feira )
Hora: 9H
Local: Escola Pres. Humberto Castello Branco, Av. Dr. José Rufino 2.993, - Tejipió – Recife/PE

Coordenadores ( ras ):
Luci Machado - 98637.1747
José Semente - 98595.8666
Jacilda Nascimento - 99965.0916
Arlindo Lima - 98622.9518
Patricia Maria 99183.9762
Augusto Semente - 99258.7195


Mata Atlântica Sim!
Recife Merece Mais um Parque!


Foto aérea da Mata do Engenho Uchoa 192ha de Mata Atlântica





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terça-feira, 14 de maio de 2019

sábado, 4 de maio de 2019

Permissão para desmatar - de moto serra nas mãos

Permissão para desmatar - de moto serra nas mãos

Projeto de lei de Flávio Bolsonaro e Márcio Bittar elimina proibição do desmatamento. 

Por José Carlos Ruy*

 Projeto do filho de Bolsonaro poderá destruir 1,6 milhões de quilômetros quadrados Projeto do filho de Bolsonaro poderá destruir 1,6 milhões de quilômetros quadrados
Os senadores de direita Márcio Bittar (MDB-AC) e Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do capitão-presidente Jair Bolsonaro (PSL), aparecem hoje, no noticiário, como se tivessem nas mãos uma moto-serra e um isqueiro para aumentar o desmatamento que, desde o golpe de 2016, está praticamente sem controle no Brasil - que, só em 2018, diz o Global Forest Watch, perdeu irregularmente 130.000 quilômetros quadrados de florestas - área quase do tamanho do estado do Ceará, cuja área alcança 148 mil quilômetros quadrados. 

Aqueles senadores querem, agora, rasgar a lei que cria as áreas de proteção ambiental nas fazendas.

A notícia foi publicada pelo jornal Folha de São Paulo, nesta quinta-feira (2), sob o título "Projeto de F. Bolsonaro quer revogar proteções e pode agravar desmatamento", de autoria do jornalista Alex Tajra.

O projeto de lei daqueles senadores quer revogar as normas referentes à proteção de vegetação nativa das propriedades rurais, podendo aumentar a margem de desmatamento desses imóveis. A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e desfigura o capítulo 4 do Código Florestal - que os grandes proprietários rurais rejeitam desde a aprovação do Código Florestal, há mais de uma década. 

Aqueles senadores investem contra a proteção do meio ambiente alegando ser preciso abdicar da proteção da vegetação nativa para "garantir o direito constitucional de propriedade". 

É o mesmo argumento contra a libertação dos escravos usado pelo conservador Barão de Cotegipe no Parlamento, em 13 de maio de 1888, na histórica sessão que aprovou a Lei Áurea: a defesa do direito de propriedade!

É o mesmo argumento conservador usado agora a favor de grandes latifundiários, contra a lei que impede o desmatamento sem regra.

O Código Florestal, considerado um dos mais avançados do mundo, fixa a área do imóvel rural definida como reserva, na qual é proibido o desmatamento, e só permite o "uso sustentável dos recursos naturais". Estabelece percentuais mínimos, de acordo com a extensão da propriedade, que devem ser preservados. Na Amazônia Legal (que abrange Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e parte de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão), o mínimo é de 80% da vegetação nativa; nas áreas de cerrado, essa porcentagem é de 35%; e nas áreas de campos gerais, 20%; nas demais regiões do país, 20% da vegetação nativa.

O capítulo que o filho de Bolsonaro e Bittar querem revogar ainda trata das punições para quem descumprir estas determinações - o inciso terceiro do artigo 17, que ordena a "suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008". 
Outro artigo regulamenta a exploração das reservas, com práticas "de manejo sustentável sem propósito comercial".

Os senadores justificam sua proposta anti-ambiental dizendo que o Brasil "é um dos [países] que mais preservam sua vegetação no mundo". "Não é demais reafirmar que o Brasil é o país que mais preserva sua vegetação nativa e o produtor rural é personagem central desta preservação, ao bancar do próprio bolso a conservação de um quarto do território nacional".

Esquecem que Brasil já não ocupa há alguns anos a vanguarda no combate ao desmatamento, situação acentuada desde o golpe de 2016. 

Em seu projeto malsão, os senadores argumentam que a maior exploração das terras pode "transformar os recursos naturais em riquezas", aumentando a produtividade das fazendas. Não é verdade, diz o pesquisador do Inpe, Carlos Nobre. "A pecuária, por exemplo, emprega pouquíssima gente", diz ele. E este atentado contra o meio ambiente pode piorar a as relações econômicas do Brasil com outros países, dificuldades que também estão atreladas a fatores como preservação e reflorestamento. 

No Brasil, diz ele, "vejo como uma volta a 1987, quando os ruralistas desmataram tudo o que podiam desmatar por que sabiam que a Constituição iria limitá-los. De repente, um governo entra e ecoa a cultura da posse da terra, da expansão infinita. Eles não abrem mão do discurso expansionista, e isso gera uma reação internacional muito ruim para o Brasil".

Análise feita pelo pesquisador Gerd Sparovek, da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), e publicada pelo Fundo Mundial para a Natureza (WWF) mostra que o projeto anti-ambiental dos senadores direitistas pode resultar no desmatamento de 1,6 milhões quilômetros quadrados - ou o equivalente a três vezes o tamanho do estado da Bahia. 

"Essa lei representa um retrocesso ambiental. O Código Florestal já passou por uma mudança em 2012 e diminuiu seu grau de efetividade. Naquele momento se criou um consenso de implementação da lei pela parte mais moderna do setor. Essas áreas de reserva garantem a resiliência climática, ciclo de chuvas. Abrir esse precedente é um tiro no pé do próprio setor produtivo", diz o engenheiro agrônomo Edegar de Oliveira Rosa, gerente do programa Agricultura e Alimentos do WWF.

Fonte: Portal Vermelho A Esquerda Bem Informada
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Sob as Leis do não-índio

Sob as Leis do não-índio

O objetivo do Estado brasileiro, sob o governo que passou a exercer a administração do país a partir de janeiro de 2019, é permitir o acesso de terceiros particulares, especialmente mineradoras, fazendeiros, o agronegócio etc, às referidas terras, para sua exploração.

Por Flávio de Leão Bastos Pereira*

Foto: Comunicação APIB
Acampamento Terra Livre abril de 2019, Brasília-DFAcampamento Terra Livre abril de 2019, Brasília-DF
É sabido, pela experiência histórica, que grandes e profundas guinadas políticas pelas quais passam as sociedades contemporâneas são refletidas, quase que de imediato, na estruturação jurídica disciplinadora das aventadas sociedades. Ora como veículos restritivos de direitos; ora como vias ampliativas das garantias humanas fundamentais e inclusivas de populações vulnerabilizadas e marginalizadas, tanto na esfera dos direitos civis e políticos, quanto na esfera dos direitos econômicos, sociais e culturais. Exemplos que marcaram o século XX e que também seguem marcando o século XXI não são poucos: Leis de Nuremberg (setembro de 1935); as leis que normatizaram o regime do apartheid da África do Sul, a partir de 1948; os 17 Atos Institucionais impostos pelo regime ditatorial brasileiro, especialmente o AI-5 (13.12.1968), apenas para lembrarmos alguns.

Em muitas ocasiões, os Estados não apenas impunham suas normas legitimadoras de regimes opressivos, mas também firmavam acordos ou tratados posteriormente violados por eles próprios, tendo como resultado o extermínio de povos e o desaparecimento de suas culturas. Aliás, a idéia de “assimilar” e “aculturar” povos indígenas contém em sua essência exatamente a semente colonial do sentimento de superioridade de um povo ou cultura, sobre outros e que, em graus mais extremos, consiste num dos passos para o genocídio. Assim, como exemplo, podemos mencionar a experiência norte-americana consistente na assinatura de tratados com inúmeros povos indígenas em seus territórios, muitos dos quais desrespeitados pelo próprio Estado proponente e seus governos, como no caso do Tratado de Canandaigua (1794) firmado com a nação Seneca; ou o Tratado de Horse Creek de 1851, que reuniu entre dez e quinze mil indígenas representantes de nove distintas nações. Outros poderiam ser mencionados.[1]

No caso do Estado brasileiro, em distintos momentos históricos, a ação violadora dos direitos dos povos indígenas sequer reconheceu ditos povos como interlocutores para a discussão de seus destinos, além da violação de normas constitucionais e internacionais promulgadas ou às quais o país tenha aderido. Assim, não basta a determinação de que o Estado brasileiro protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional (artigo 215 da Constituição da República de 1988) ou a clara determinação do artigo 231 da mesma Carta que impõe à União da proteção e demarcação das terras indígenas, bem como o respeito ao seu modo de vida, sua cultura e às suas terras, cuja exploração dependerá da prévia ciências e concordância pelos referidos povos. Também as convenções e normas internacionais são simplesmente desconsideradas, governo após governo no Brasil, quando o tema e os projetos passam pela existência dos povos indígenas. Recentemente anunciou o Estado brasileiro que poderá abandonar a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)[2], que disciplina os direitos dos povos indígenas, no mundo[3]. Constatamos, pois, que quando se trata de fazer valer os compromissos assumidos pelos Estados que foram privilegiados com a existência de ampla gama cultural, com povos milenares cujos idioma, culinária, práticas e crenças, influenciam diariamente o modo de vida de tais sociedade dominantes, ditos compromissos não apresentam a mesma estabilidade e segurança jurídica apresentada pelos acordos prometidos às grandes mineradoras, ao agronegócio e grupos de interesse em aumentar seus lucros, sem contrapartidas que colaborem com o desenvolvimento humano e ambiental sustentável. Corroborando tais assertivas, apontamos as recentes medidas que enfraquecem e comprometem a continuidade da vida de nossos povos indígenas, dentre as quais podemos lembrar: a proposta de emenda constitucional nº 215; a tese do marco temporal; a recente assinatura do Decreto nº 9.759/19, que extingue cerca de 35 conselhos que compõem a Política Nacional de Participação Social (PNPS), entre os quais o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) e a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (CNEEI), que acompanhava a execução de políticas públicas para quase 3 mil escolas indígenas espalhadas pelo país[4]. Some-se a tal conjunto decisões governamentais, o desmonte da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a edição da Medida Provisória nº 870/2019, que confrontam flagrantemente a Carta Constitucional de 1988, assim como tratados internacionais e regionais aos quais a República brasileira, aderiu.

Neste ponto, passamos a analisar o texto da própria M.P. nº 870/2019 e a tensão gerada quando confrontado seu artigo 21, inciso XIV, combinado com o §2º, com o texto constitucional e normas internacionais, na medida em que o sistema constitucional brasileiro, assim como os sistemas global e regional protetivos dos direitos humanos e, mais especificamente, dos direitos dos povos indígenas constituem estrutura lógica, bem sistematizada e fundada em princípios inafastáveis, de natureza pétrea e que marcam avanço civilizacional cujo retrocesso não é admissível.

Deve-se observar a sistemática constitucional, que tem a dignidade como valor fundante e que, em todo seu texto, consagra os direitos fundamentais titularizados por todos os cidadãos que vivam em território brasileiro, como opção e busca do constituinte por legar ao país uma democracia de alta densidade e, como já afirmado, que reconhece os direitos e garantias também dos grupos mais vulneráveis da sociedade, bem como de suas minorias, o que afinal queda evidente por meio da sistemática constitucional programática que tem o Estado, mas também a sociedade, em certos casos, como destinatários de responsabilidades civilizacionais traduzidas em programas e ações sociais, econômicas e políticas necessárias ao cumprimento dos objetivos da República Federativa do Brasil constantes de seu artigo 3º.

Revela-se difícil a tarefa em se aferir as exatas consequências da edição da Medida Provisória nº 870/2019 sem a consideração inicial de que constitui fundamento da República que se pretende um Estado Democrático de Direito, exatamente o pluralismo político, ideia cuja essência é adensada exatamente pela admissão de convivência entre o que é diverso, plural, antagônico, ao que se somam os fundamentos republicanos da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Vale reafirmar: a ordem constitucional brasileira é estabelecida sobre pilares e bases democrático-pluralistas, o que significa a obrigatoriedade de respeito, preservação e defesa de absolutamente todo o plexo ou mosaico de especificidades culturais, étnicas, raciais, religiosas, nacionais, políticas e econômicas conviventes em território brasileiro. Especificamente em relação à proteção das centenas e distintas culturas indígenas existentes há milhares de anos em território nacional, o constituinte optou por considerar referida situação em seus artigos 215 caput e §1º; 231 e 232, todos da Constituição Federal de 1988, projeção de dinâmica legiferante lógica e que marca também a evolução internacional e nacional das normas protetivas dos direitos humanos, partindo de disposições gerais protetivas dos direitos titularizados por todos os grupos humanos existentes, dentre as quais garantia, apoio, difusão, incentivo, pleno exercício e acesso à cultura; acesso às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional; valorização da diversidade étnica e regional; reconhecimento, aos povos indígenas, de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam; obrigatoriedade de demarcação e proteção das terras indígenas, bem como reconhecimento de todos os seus bens, pela União; reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições; reconhecimento da posse permanente, bem como do usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras tradicionalmente ocupadas pelas nações indígenas; garantia de prévia consulta e autorização do Congresso Nacional para que se dê o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, devendo-se garantir sua participação nos resultados da lavra, a ser regulado por lei; inalienabilidade e indisponibilidade das terras indígenas, bem como imprescritibilidade dos direitos decorrentes; vedação de remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, mediante concordância do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco, apenas para citarmos alguns.

A consideração aos mandamentos constitucionais acima mencionados, à evidência caracterizados como cláusulas pétreas (artigo 60, §4º, CF/88), v.g., a garantia dos povos indígenas em não serem removidos de suas terras, conduz à inafastável afirmação de que a normalidade democrática que se busca com a consagração do texto maior de 1988 constitui regra não passível de relativização ou de exceção, salvo os casos expressamente previstos na própria Constituição (catástrofres ou epidemias, por exemplo). Até mesmo a consideração ao veículo normativo utilizado para dita reorganização, é flagrante a inconstitucionalidade formal por ausência de pressuposto objetivo, exigido pelo artigo 62 da Constituição Federal de 1988, como condicionante para edição de medidas provisórias, especialmente em seu §1º que restringe e limita os casos passíveis de serem disciplinados por dito veículo normativo, cuja utilização é vedada quando se trata de matéria relativa à cidadania, em cujo teor se localiza o tema demarcação de terras indígenas, das quais dependem diretamente a existência dos referidos povos. Como dito, as nações indígenas não possuem suas terras; eles são a terra.

Porém, mesmo do ponto de vista material ou substancial, a Medida Provisória nº 870/2019 não resiste à mais superficial análise. O objetivo do Estado brasileiro, sob o governo que passou a exercer a administração do país a partir de janeiro de 2019, é permitir o acesso de terceiros particulares, especialmente mineradoras, fazendeiros, o agronegócio etc, às referidas terras, para sua exploração. Referidos objetivos inspiraram a transferência da competência para demarcação das terras indígenas à Pasta da Agricultura, medida que se revela absolutamente sem coerência do ponto de vista dos objetivos estabelecidos pelo constituinte; chama também a atenção a retomada de discussão de projeto em curso no Senado Federal, datado da década de 90 e de autoria do então Senador Romero Jucá (MDB-RR) e que altera a Constituição ao eliminar a necessária e prévia concordância dos povos indígenas para exploração, por mineradoras, de suas terras. Pelo projeto, as nações ancestrais seriam apenas informadas, alterando cláusula pétrea da Carta de 1988 e que exige a prévia concordância dos povos originários a serem impactados, para exploração do aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. A proposta constante de tal projeto vai de encontro ao artigo 6º, n.1, alínea “a” da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impõe aos Estados signatários a necessidade de consultar previamente os povos indígenas através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

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Mais do que o prévio consentimento acima apontado e consagrado pelas estruturas normativas e civilizacionais protetivas dos direitos humanos, nacionais e internacionais, foi também reconhecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a distinção entre a consulta prévia aos povos indígenas e o necessário e também prévio consentimento por parte dos citados povos nas hipóteses de grandes projetos que provoquem perda de território ou seu grave comprometimento no que diz respeito ao acesso, uso e gozo dos recursos fundamentais à existência física e cultural do grupo. Neste sentido, fazemos referência à rica fundamentação proferida pela Corte Interamericana no caso Saramaka vs. Suriname, com sentença proferida em 28 de novembro de 2007.

Portanto, em consideração ao conjunto recente de medidas políticas e jurídicas encetadas pelo Estado brasileiro, é inafastável a percepção de que se pretende o enfraquecimento das estruturas constitucional-administrativas protetivas das cerca de 305 nações indígenas existentes no Brasil[5]. Rompem-se acordos; relativizam-se normas fundamentais pétreas; torna-se regra a exceção.

Como escreveu Vine Deloria Jr. em relação ao descumprimento dos tratados firmados pelo governo dos Estados Unidos da América com seus povos indígenas, quando os povos indígenas deram sua palavra e fumaram o cachimbo da paz, enviaram sua fumaça ao Criador, um ato sagrado. Mas quando o homem branco o fizeram, viram-se obrigados a retornar a outros homens brancos para saber se poderiam manter sua promessas e fazer valer sua palavra.[6]


[1] NATION to NATION. Treaties Between the United States and American Indian Nations. Ver https://americanindian.si.edu/nationtonation/horse-creek-treaty.html.

[2] VALOR ECONÔMICO. https://www.valor.com.br/brasil/6183431/brasil-e-voto-isolado-na-oit-e-ameaca-deixar-convencao-sobre-povos-indigenas.

[3] INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C169.

[4] CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO (CIMI). https://www.viomundo.com.br/denuncias/cimi-extincao-dos-conselhos-sociais-aprofunda-ataques-do-governo-bolsonaro-aos-povos-indigenas-do-brasil.html.

[5] Ver IBGE, https://indigenas.ibge.gov.br/.

[6] “When Indians gave their word and smoked the pipe, they sent the smoke to the Creator. It was sacred, and the treaty was good in the eyes of all. The white men had to go back and ask other white men if they could keep their promises and make good on their word.” (Vine Deloria Jr.). DELORA JR., Vine. HARJO, Suzan Shown (Ed.). Nation to Nation – Treaties Between the United States & American Indian. Nations. Washington, DC – New York: The National Museum of American Indian and Smithsonian Books, 2014, p. 3. 

*Flávio de Leão Bastos Pereira é doutor e Mestre em Direito. Professor convidado junto ao Departamento de História da Unicamp. Professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional. Membro do rol de especialistas da Academia Internacional dos Proncipios de Nuremberg.

Fonte: Portal Vermelho A Esquerda Bem Informada
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